Recentemente, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com veto, a lei que prevê uma compensação de R$ 27 bilhões da União para os estados e o Distrito Federal.
Essa medida visa atenuar a perda de receita provocada pela redução do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) incidente sobre combustíveis em 2022. A Lei Complementar 201, de 2023, foi publicada no Diário Oficial da União em 25 de outubro e já está em vigor.
A origem dessa norma remonta ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 136/2023, proposto pela Presidência da República. Em suma, o governo justificou a necessidade da lei após os estados moverem diversas ações no Supremo Tribunal Federal (STF) para deduzirem de suas dívidas com a União o valor que deixou de ser arrecadado com os tributos sobre combustíveis entre junho e dezembro de 2022.
Desse modo, a redução ocorreu por meio da Lei Complementar 194, de 2022, que considerou diversos setores como bens e serviços essenciais. Assim, proibindo a aplicação de alíquotas superiores à alíquota padrão do ICMS (17% ou 18%).
No âmbito do Senado, o relatório apresentado pelo senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) foi ratificado em 4 de outubro, incorporando as modificações sugeridas pela Câmara dos Deputados. Em resumo, para o senador, a lei servirá para equilibrar as relações financeiras entre a União e os estados.
De forma geral, os valores já foram descontados das dívidas dos estados com a União em 2022 devido a decisões judiciais, mesmo que não definitivas. Esses valores serão deduzidos dos direitos a receber.
Desse modo, os estados considerarão o dinheiro obtido com as liminares nas estatísticas oficiais de 2022 e o contarão como receita para todos os fins naquele exercício. Contudo, o montante restante será repassado em parcelas mensais até o final de 2023, bem como em 2025.
Após negociações com associações de municípios, o governo concordou em antecipar parte dos repasses que estavam originalmente previstos para 2024. Conforme cálculos do governo, cerca de R$ 10 bilhões serão antecipados. Assim sendo, desse total, 25% serão destinados aos municípios devido a obrigações constitucionais.
Do montante projetado para ser pago nesse período, R$ 15,64 bilhões serão abatidos dos valores de prestações de dívidas a vencer junto à União. Enquanto outros R$ 2,57 bilhões serão repassados por meio de transferência direta. Uuma vez que o ente federado não possui dívidas, suas dívidas não vencerão no período, ou o valor não é suficiente para abater com o ressarcimento.
O presidente vetou um trecho que obrigaria a União a assumir repasses para os municípios. Bem como, para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), se os estados não o fizessem, alegando falta de previsão orçamentária e financeira. No entanto, esse veto presidencial será posteriormente analisado pelo Congresso Nacional, em data a ser definida.
A lei considera as transferências diretas dos valores referentes a 2023 como urgentes e imprevisíveis. Assim, justificando a abertura de crédito extraordinário neste ano para quitação. Como a Constituição determina que os estados repassem 25% da arrecadação do ICMS aos municípios de seu território, esse percentual também incidirá nos ressarcimentos.
Entretanto, os estados serão obrigados a comprovar mensalmente à Secretaria do Tesouro Nacional essa transferência, sob pena de suspensão dos abatimentos da dívida ou das transferências diretas. Se a comprovação ocorrer após o prazo, os repasses acumulados serão efetuados no mês seguinte.
Essa lei representa um importante passo na harmonização das finanças entre a União e os estados, restaurando o equilíbrio e proporcionando alívio financeiro em tempos de incerteza econômica.