Trabalhadores que desejam comprar sua casa própria podem utilizar o seu saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para dá entrada no financiamento do imóvel. A regra é recente, válida desde o mês de agosto deste ano.
Conforme a regulamentação, a utilização do saldo só será viável caso o pagamento das parcelas seja através do Sistema Financeiro da Habitação. O SFH possui uma margem de juros de 12% ao ano.
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De acordo com a regra, os recursos do fundo só podem ser utilizados se o financiamento for do primeiro imóvel, tendo ele valor máximo de R$ 1,5 milhão. É obrigatório que o trabalhador esteja com a conta ativa no FGTS há, pelos menos, três anos.
Para ter acesso ao empréstimo no SFI, o trabalhador pode utilizar o saldo da conta do fundo de garantia para abater o saldo, podendo ser até 80% da prestação em 12 meses consecutivos.
No entanto, em caso de descontos no valor do imóvel, o banco responsável pelo recebimento do financiamento deve incluir o valor no saldo devedor, para que a quantia de desconto do FGTS seja devolvida.
Em suma, para que o trabalhador consiga utilizar o saldo do FGTS, é necessário cumprir as condições determinadas pelo Conselho Curador do Fundo de Garantia e Manual de Moradia Própria publicado pelo Agente Operador do Fundo.
Por fim, cabe mencionar que o Conselho Curador do FGTS permite a portabilidade de empréstimos com o valor adquirido com o fundo. Neste caso, é possível que o trabalhador passe o seu financiamento de uma instituição financeira para outra com intuito de encontrar as condições com as menores taxas de juros.