Direitos do Trabalhador

Salário no carnaval: seu pagamento pode atrasar? veja o que dizem as regras gerais

Parte dos trabalhadores brasileiros já está preocupado com a data exata de pagamentos do salário relativo ao mês de fevereiro

Neste ano de 2025, a maior festa popular do país deve acontecer apenas no início de março. Estamos falando do Carnaval, que deve movimentar a grande maioria das cidades brasileiras no decorrer dos próximos dias. Nesse sentido, existe uma preocupação para os trabalhadores: quando o salário vai cair na conta?

Oficialmente, o carnaval não é considerado um feriado nacional, mas o fato é que a grande maioria das empresas costuma interromper as suas atividades até a quarta-feira de cinzas, que esse ano vai cair justamente no dia 5 de março.

Nas redes sociais, já é possível perceber que alguns trabalhadores estão temendo que os pagamentos só ocorram a partir do dia 12 de março. Mas isso realmente pode acontecer?

O que diz a lei?

Antes de mais nada, é importante ter em mente três informações importantes sobre a nossa legislação brasileira. São elas:

  • O Carnaval não é feriado nacional. Em algumas cidades, apenas a Terça-Feira Gorda (4) é feriado oficial.
  • O quinto dia útil para pagamento de salários é contado de segunda a sábado.
  • Se o quinto dia cair em um domingo ou feriado, o pagamento deve ser antecipado.
Carnaval não é considerado um feriado nacional. Imagem: Tania Rego/ Agência Brasil

Quando o salário de fevereiro será depositado

Como dito, o carnaval não é um feriado nacional, mas isso não impede que as cidades estabeleçam feriados municipais, e essa informação é fundamental para que você saiba exatamente quando vai receber dinheiro.

Depois de entrar em contato com a Prefeitura da sua cidade para entender como a situação vai funcionar no seu município em 2025, perceba que:

  • Cidades onde o Carnaval não é feriado: pagamento até 6 de março.
  • Cidades onde a Terça-Feira Gorda é feriado: pagamento até 7 de março.

Note que as empresas podem pagar esse salário antes no prazo final, mas jamais podem ultrapassar essa data.

Conheça alguns casos específicos:

  • Feriado oficial: No estado do Rio de Janeiro, por exemplo, uma lei estadual determina que a terça-feira de Carnaval seja sempre feriado.
  • Feriado municipal: Algumas cidades têm leis próprias que transformam o dia em feriado local, como Balneário Camboriú (SC) e Belo Horizonte (apenas para o comércio).
  • Ponto facultativo: Na maioria dos estados e municípios, o Carnaval é ponto facultativo. Isso significa que servidores públicos recebem folga, mas no setor privado a decisão cabe a cada empresa.
  • Compensação de horas: Algumas empresas optam por oferecer a folga mediante compensação das horas não trabalhadas em outros dias.

As aposentadorias do INSS no carnaval

Outra dúvida muito comum nessa época do ano é como fica a situação dos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Afinal de contas, essas aposentadorias, pensões e outros benefícios são importantes para uma parcela grande da população brasileira.

Para quem recebe até um salário mínimo, os pagamentos já foram iniciados nessa segunda-feira (24), e devem seguir um cronograma que vai se estender até o dia 12 de março.

Já para aqueles que ganham acima do salário mínimo, os pagamentos ocorrem oficialmente entre 6 e 12 de março, ou seja, apenas depois do Carnaval.

O INSS, aliás, já anunciou que as unidades físicas estarão fechadas nos dias 3 e 4 de março. No dia 5, elas retornam ao funcionamento normal apenas a partir das 14h, mas para agendamento.

O atendimento volta em sua plenitude a partir da quinta-feira, dia 6 de março. Mesmo durante o período de carnaval, o segurado pode acessar serviços pelo site  e aplicativo do Meu INSS, ou ainda pelo telefone 135.

Abaixo, você pode conferir a lista completa de feriados e de pontos facultativos para o ano de 2025:

  • 1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional);
  • 3 de março, Carnaval (ponto facultativo);
  • 4 de março, Carnaval (ponto facultativo);
  • 5 de março, Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14 horas);
  • 18 de abril, Paixão de Cristo (feriado nacional);
  • 21 de abril, Tiradentes (feriado nacional);
  • 1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
  • 19 de junho, Corpus Christi (ponto facultativo);
  • 20 de junho (ponto facultativo);
  • 7 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional);
  • 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
  • 28 de outubro, Dia do Servidor Público federal (ponto facultativo), a ser comemorado dia 27;
  • 2 de novembro, Finados (feriado nacional);
  • 15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional);
  • 20 de novembro, Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional);
  • 24 de dezembro, Véspera do Natal (ponto facultativo após as 13 horas);
  • 25 de dezembro, Natal (feriado nacional); e
  • 31 de dezembro, Véspera do Ano Novo (ponto facultativo após as 13 horas).