O salário maternidade é um benefício previdenciário do INSS devido a quem precisa se afastar do trabalho por conta de:
Praticamente todos os segurados têm direito ao salário maternidade, inclusive os contribuintes individuais e trabalhadores rurais.
Vale lembrar que salário maternidade e licença maternidade são duas coisas diferentes. A licença maternidade é o período em que a mãe ou pai ficará afastado do trabalho, enquanto recebe o salário maternidade.
Os requisitos básicos para conseguir o benefício é ter qualidade de segurado, ou seja:
Imaginemos uma situação em que uma mulher foi demitida de seu empreso em 30/11/2019. Depois disso, ela não trabalhou mais, nem contribuiu mais para o INSS.
No dia 01/11/2020 ela ganha seu bebê, quando estava desempregada à quase um ano.
Será que ela terá direito ao salário maternidade? A resposta é sim! Isso acontece em razão do chamado período de graça.
O período de graça nada mais é do que o tempo definido em lei que você deixa de contribuir para o INSS, mas que ainda mantém a qualidade de segurado.
Os segurados obrigatórios têm, no mínimo, 12 meses de período de graça.
Isso significa que se um empregado for demitido, por exemplo, ele mantém a qualidade de segurado por mais 12 meses.
Já os segurados facultativos têm 6 meses de período de graça após pagar o seu último recolhimento.
Assim, no caso desta requerente acima citada, a sua qualidade de segurada ficou mantida até o dia 15/01/2021. Então, ela poderia solicitar o seu salário-maternidade até essa data.
Há situações em que o período de graça pode ser maior, e isso pode acontecer em duas hipóteses:
Nesse caso, o segurado terá direito à prorrogação do período de graça por mais 12 meses, além do previsto, se tiver mais de 120 recolhimentos ao INSS.
Se você tem 120 contribuições ou mais à Previdência Social, seu período de graça aumenta em mais 12 meses. Vale lembrar que essas 120 contribuições não precisam ser consecutivas.
Agora, vamos imaginar outra situação. Uma advogada de uma empresa trabalhou com carteira assinada entre fevereiro de 2009 a abril de 2019, até que precisou pedir demissão de seu emprego para cuidar de um familiar doente.
Após um tempo, em setembro de 2020, ela engravidou e teve um bebê.
Nesse caso, você acha que ele manteve a qualidade de segurada para que ele possa pedir um salário maternidade?
Sim! Embora tenha decorrido 12 meses entre a pausa nas contribuições desde que ela pediu demissão no emprego, ela possui mais de 120 contribuições mensais ao INSS (fevereiro de 2009 até abril de 2019).
Desse modo, ela possui mais 12 meses de período de graça, totalizando 24 meses.
Por outro lado, a requerente de salário maternidade que comprovar situação de desemprego também tem direito à extensão da qualidade de segurado por mais 12 meses. Isso deve ser comprovado mediante o Ministério do Trabalho.
O próprio Ministério do Trabalho tem banco de vagas para diversas profissões. Pelo simples fato de você se candidatar a elas, você já prova que não está desempregado de forma voluntária.
Mas talvez não lhe foram ofertadas vagas em sua área. Nesse caso, as formas mais comuns de comprovar a situação de desemprego involuntário para o INSS e para a justiça são feitas da seguinte maneira:
Desse modo, fica mais que evidente que você estava desempregado contra sua própria vontade.
Da mesma forma, com a eventual prorrogação do período de graça, aumenta também o tempo que a requerente terá para pedir o salário maternidade. Ele não precisa ser solicitado imediatamente após o nascimento do filho.
Há dois tipos de segurado no RGPS (Regime Geral de Previdência Social) atualmente:
O segurado obrigatório é aquele que é obrigado a contribuir para o INSS, como o próprio nome sugere, por exercer alguma atividade econômica. É aqui que se enquadra a regra das 120 contribuições, explicada anteriormente.
Os segurados obrigatórios são:
Já os segurados facultativos são somente os contribuintes facultativos. Como o próprio nome diz, essa modalidade de segurado a pessoa opta por contribuir para o INSS.
As mães que tiveram algum tipo de complicação no parto poderão solicitar a renovação da concessão do salário maternidade. Sendo assim, será concedido em caso de internação prolongada da mulher e/ou do seu filho.
Nesse caso, o valor fica disponível por tempo indeterminado, finalizando com a alta da mãe e do filho. Essa renovação deve ser efetuada a cada 30 dias, enquanto existir a necessidade e após os 120 dias que já são de direito.
Em caso de alta seguida de nova internação, o salário maternidade do INSS volta a ficar disponível. Nas situações em que as altas e novas internações sejam sucessivas, o período será contabilizado até os 120 dias.
A prorrogação do benefício continuará sendo pago em caso de óbito da mãe e sobrevivência do filho. Dessa maneira, o valor será disponibilizado para o companheiro que possui a guarda do recém-nascido.
Em relação ao valor do salário maternidade, ele vai depender do tipo de segurado que você é.
Para segurados empregados ou avulsos, será exatamente o mesmo valor da remuneração integral.
Para empregados domésticos, o valor será sobre o último salário de contribuição.
Para segurados especiais, sempre será um salário mínimo.
Para os demais segurados, como MEIs, desempregados e contribuintes facultativos, é preciso fazer a média dos 12 últimos salários de contribuição.
O requerimento do benefício também depende de qual segurado você é, podendo ser feito no INSS ou na própria empresa que você trabalha. O salário maternidade dura por 120 dias, exceto para casos de aborto não criminoso, que é 14 dias.