O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) iniciou um mutirão para acelerar a análise de 61.616 pedidos de salário-maternidade parados há mais de 30 dias, abrangendo cerca de 32% dos processos em espera no Brasil.
Para entender melhor como o benefício funciona, garantir o seu direito e saber qual será o impacto da nova ação, confira a seguir as principais orientações.
Em homenagem ao Dia das Mães, o INSS realiza, do dia 8 ao dia 22 de maio, uma força-tarefa nacional para acelerar a análise dos pedidos de salário-maternidade pendentes. A Ação Nacional de Mobilização de Análise Especializada de Salário-Maternidade (MAES) foi regulamentada pelo órgão federal, com base em dados oficiais do Portal da Transparência Previdenciária, visando garantir maior acesso ao benefício.
O salário-maternidade é um benefício previdenciário pago pelo INSS às pessoas que precisam se afastar do trabalho devido ao nascimento de filho, adoção, aborto não criminoso ou concessão de guarda judicial para fins de adoção. Ele tem a finalidade de garantir proteção financeira durante o período de afastamento, permitindo que a beneficiária dedique-se aos cuidados com a criança sem prejuízo da renda familiar.
No caso das empregadas registradas, o pagamento é efetuado pela própria empresa, que posteriormente compensa o valor junto ao INSS. Para contribuintes individuais, facultativos, segurados rurais e desempregados que mantêm qualidade de segurado, o pagamento é realizado diretamente pelo INSS.
Para contribuintes individuais, facultativos e trabalhadores rurais, é exigido mínimo de 10 contribuições mensais. Empregadas com carteira assinada, inclusive as domésticas e trabalhadoras avulsas, estão dispensadas desse tempo de carência. Desempregadas devem comprovar a manutenção da qualidade de segurado.
Para empregadas de carteira assinada, o valor do salário-maternidade corresponde à remuneração mensal integral, paga pela empresa. Em outros casos, o INSS calcula com base na média dos últimos salários de contribuição, respeitando os limites mínimo e máximo do salário de benefício. O valor é sempre proporcional à média contributiva das seguradas.
Para solicitar o benefício, basta seguir o passo a passo abaixo:
Caso prefira, a solicitação pode ser feita pela Central 135, com atendimento de segunda a sábado, das 7h às 22h.
A documentação pode variar de acordo com a categoria da solicitante, mas geralmente inclui:
Outros documentos podem ser exigidos, dependendo da situação específica. É recomendável consultar o site oficial do INSS antes de iniciar o processo.
A solicitação do benefício deve ser realizada em até 5 anos após o fato gerador, que é o evento envolvendo um menor (adoção, nascimento ou aborto espontâneo). Requerimentos fora desse período serão indeferidos automaticamente.
O período padrão de pagamento do benefício é de 120 dias a partir do afastamento, podendo começar até 28 dias antes do parto em caso de gestação. Em situações de internação hospitalar materna ou da criança, é possível prorrogar o benefício em até 60 dias. Nos casos de aborto não criminoso, o prazo do benefício será de até 14 dias, mediante documentação médica detalhada.
As decisões do INSS devem ocorrer em aproximadamente 25 dias, conforme dados do Portal da Transparência Previdenciária.
Se o pedido for negado, é possível apresentar recurso diretamente pelo Meu INSS. Para isso, acesse o portal, busque a opção “Recurso” e siga as orientações para anexar novos documentos ou justificar seu pedido. É fundamental revisar a documentação enviada e, quando necessário, solicitar orientação presencial em uma agência do INSS ou em um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS).
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Aproveite para assistir ao vídeo abaixo e conheça outro benefício do INSS: