O salário-família é concedido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) aos empregados, domésticos e avulsos que possuem filhos legítimos ou equiparados (enteados ou menores sob tutela) de até 14 anos de idade, ou inválidos de qualquer idade.
Devido ao reajuste do salário mínimo, o benefício também passou por uma correção mediante a portaria que atualizou os demais benefícios liberados pelo INSS. Desse modo, quem possui uma renda bruta de até R$ 1.754 tem direito a um benefício de R$ 59,82 por filho.
Cabe salientar que para a legislação que regulamenta o salário-família, a invalidez diz respeito deficiência física ou mental que impossibilite o trabalho, mantendo a condição do filho como dependente dos pais de forma permanente.
Além disso, caso o pai e a mãe tenham remuneração inferior a R$ 1.754,18, ambos podem recebem o valor para cada um dos filhos, tornando o benefício cumulativo para a família.
Como mencionado, tem direito ao benefício o empregado, inclusive doméstico, e do trabalhado avulso. O valor é calculado conforme o número de filhos ou equiparados (enteados ou menores sob tutela) que o trabalhador possua.
Neste sentido, o filho precisa ser menor de 14 anos ou ter algum tipo de deficiência permanente. No segundo caso, é preciso comprovar a incapacidade do dependente por meio de perícia médica feita pelo INSS.
Por fim, é importante frisar que os aposentados com filhos menores de 14 anos também podem receber o benefício. No entanto, nestes casos, o homem precisa ter mais de 65 anos e a mulher mais de 60.
Mediante a emenda constitucional nº 103/2019, o salário-família é pago em valor único às famílias. Antes da Reforma da Previdência, em 2019, o cálculo era feito conforme a faixa salarial do segurado.
Assim, tendo como base o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), o ajuste do benefício ocorre anualmente. No último ano, a taxa fechou em 5,93%, resultando, portanto, no valor de R$ 59,82 por cota em 2023.
Para solicitar o salário-família, é preciso cumprir alguns requisitos, sendo eles:
Contudo, é importante lembrar que para renovar o direito ao benefício, todos os anos é preciso apresentar carteira de vacinação de dependentes de até 6 anos, além da frequência escolar.