Muita gente não sabe ao certo o que é o salário-família. Por esse motivo, alguns trabalhadores têm direito e nem sabem disso.
O salário-família é um benefício previdenciário pago mensalmente ao trabalhador de baixa renda que possui filhos, enteados ou menores tutelados. Trata-se de um direito social dos trabalhadores urbanos e rurais, que não pode ser objeto de convenção ou acordo coletivo de trabalho.
Ele é pago por quotas, proporcionalmente ao número de filhos, enteados ou menores tutelados, em qualquer condição, até 14 anos de idade incompletos, ou inválidos, de qualquer idade.
Como é um benefício pago ao segurado, não ao dependente, se o trabalhador ficar desempregado, o pagamento é encerrado.
Para entender os principais aspectos do salário-família, e se você ou seu familiar tem direito a ele e como consegui-lo, siga a leitura!
O benefício é pago ao trabalhador que seja filiado ao RGPS (Regime Geral da Previdência Social) na condição de:
Atualmente, o segurado precisa ter uma renda bruta mensal limitada a R$1.655,98, nos termos da Portaria Interministerial MTP/ME n. 12/2022.
Depende. Todos os filhos (ou equiparados) até 14 anos incompletos dão direito ao benefício.
Mas, se o filho ou equiparado for inválido, não há limitação de idade, (desde que preencha os demais requisitos do benefício).
Enteado é aquele que, apesar de não ser filho biológico do segurado, é filho de seu cônjuge ou companheiro.
Já o menor tutelado é aquela criança ou adolescente cujo poder familiar dos pais biológicos foi destituído ou suspenso, e transferido judicialmente ao tutor do menor, neste caso, o segurado.
Quem se encontra na condição de tutor tem como responsabilidade prover a assistência moral, educacional e material ao menor que está sob sua responsabilidade.
Não há limite de quotas por segurado, sendo que o benefício é pago de acordo com o número de filhos ou equiparados.
O art. 27 da Emenda Constitucional n. 103/2019 passou a prever que o valor das quotas seria de R$46,54 por dependente, devendo ser corrigido anualmente pelos mesmos índices de reajustes de benefícios do RGPS.
Depende do tipo de segurado e em qual situação ele se encontra, como explica a advogada Alessandra Strazzi em seu artigo no site Desmistificando o Direito.
O benefício é pago pela empresa ou empregador.
O benefício é pago pelo sindicato ou órgão gestor de mão de obra (por meio de convênio).
O salário-família será pago pela empresa ou empregador. As quotas serão deduzidas junto com o recolhimento das contribuições previdenciárias.
Ou seja, no fim das contas, é o INSS quem realmente paga o salário-família, já que trata-se de um benefício previdenciário.
Também é o INSS quem paga o salário-família dos:
Também lembramos que o fato de estar recebendo salário-maternidade não prejudica o recebimento de salário-família.
De acordo com o art. 362, §2º da IN n. 128/2022, também tem direito ao salário-família o segurado que estiver recebendo:
Nesses casos, o salário-família é pago juntamente com a aposentadoria.
Quando o pai e a mãe são segurados empregados, domésticos ou trabalhadores avulsos, ambos têm direito ao salário-família pelo mesmo dependente.
Em caso de divórcio ou separação judicial dos pais, o salário-família será pago diretamente à quem ficar responsável pelo sustento do menor.
Não, o salário-família não conta para a aposentadoria.
Isso porque a lei prevê expressamente que as cotas do salário-família não serão incorporadas ao salário.
Para ter direito ao salário-família, o trabalhador precisa apresentar a seguinte documentação:
Para seguir recebendo o salário-família, o trabalhador vai precisar apresentar regularmente a carteira de vacinação e o comprovante de frequência escolar.
O salário-família deve ser solicitado diretamente ao responsável pelo pagamento do benefício.
Então, no caso de empregado ou empregado doméstico, o benefício deve ser requerido ao empregador.
Se o trabalhador for em regime CLT, o pedido deve ser feita na empresa.
E, em se tratando de trabalhador avulso, o requerimento deve ser feito ao sindicato ou órgão gestor de mão de obra.
No caso dos aposentados, aposentados por invalidez, aposentados por idade rural e beneficiários de auxílio-doença, o requerimento deve ser feito diretamente no INSS, através do MEU INSS, do telefone 135 ou das agências da Previdência Social.