Economia

Contestação do auxílio emergencial: SAIU novo prazo

ATENÇÃO! O novo prazo para contestação do auxílio emergencial de quem recebeu a 1ª parcela do benefício e depois teve a segunda parcela cancelada já foi iniciado.

Para o público geral, o prazo de contestação do auxílio emergencial se iniciou nesta terça-feira (18) e vai até 28 de maio. Já para os beneficiários do Bolsa Família, o prazo deve seguir até 1º de junho.

Os cancelamentos, de acordo com o Ministério da Cidadania, ocorrem por conta de revisões mensais ao programa. Por isso também há prazo para contestação do auxílio emergencial.

Saiba também como entrar na Justiça para rever a contestação do auxílio emergencial.

Número de beneficiários reduzidos

Para chegar aos beneficiários do auxílio emergencial este ano foi realizada uma consulta no banco de dados do governo. Apenas quem recebeu o auxílio emergencial em 2020 e movimentou os valores poderá ser contemplado este ano. Uma nova rodada para inscrição não foi aberta até agora.

Neste cenário, o número de beneficiários do auxílio emergencial 2021 foi reduzido e caiu para 39,1 milhões de pessoas (1ª parcela)  – número inferior aos quase 68 milhões de brasileiros que receberam o auxílio no ano passado. Com isso, o corte para este ano alcançou mais de 22 milhões de pessoas.

Contestação do auxílio emergencial: como fazer?

Para contestar a decisão será necessário consultar o auxílio emergencial 2021. Na sequência, se você tiver o benefício negado poderá visualizar o motivo e selecionar “Contestar”.

Uma pergunta ainda aparecerá questionando se o beneficiário tem certeza de que deseja dar sequência ao processo de contestação do auxílio emergencial.

“Se a razão que motivou o cancelamento do Auxílio Emergencial 2021 permitir contestação, o registro do cidadão será reanalisado pela Dataprev e o trabalhador poderá voltar a receber, se aprovado”, informou em nota ao G1, o Ministério da Cidadania.

Em caso de dúvidas sobre a constatação do auxílio emergencial, pode-se entrar em contato com o Ministério da Cidadania, pelo número 121 ou ainda por meio de formulário online da Ouvidoria. Também é possível enviar uma carta para o endereço: SMAS – Setor de Múltiplas Atividades Sul Trecho 03, lote 01, Edifício The Union, térreo, sala 32, CEP: 70610-051 – Brasília/DF.

Neste último caso, o contato pode ser mais demorado já que é necessário que o Ministério receba a carta pelos correios.

Regras do auxílio emergencial 2021

Antes de recorrer as contestação do auxílio emergencial, confira algumas regras básicas determinam quem pode receber o auxílio emergencial ou não. Veja abaixo algumas regras para quem receberá o auxílio emergencial em 2021.

  • Ter renda per capita inferior a meio salário-mínimo (atuais R$ 550);
  • O valor da renda per capita é calculado pela soma dos ganhos de cada um, dividido pelo número de pessoas que residem no mesmo local;
  • Possuir renda total inferior a R$ 3.300;
  • Não ter vínculo empregatício ou não ter recebido há pelo menos três meses;
  • Microempreendedor Individual (MEI);
  • Desempregados;
  • Beneficiários que receberam o auxílio em 2020 e movimentaram os valores;

 

Qual o valor e número de parcelas do Auxílio 2021?

Entre muitas discussões e críticas sobre qual seria o valor e número de parcelas adequadas para o auxílio emergencial o governo já bateu o martelo e iniciou os pagamentos.

Ao todo serão quatro parcelas, com valores que podem variar de R$ 150 a R$375. Veja:

  • Pessoa que mora sozinha: recebe R$ 150;
  • Famílias com mais de uma pessoa e não dirigidas por uma mulher: recebem R$ 175;
  • Famílias com mães “chefes de família”: recebem R$ 375;