Cada vez mais aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estão aderindo ao consignado. Ao menos é o que apontam os dados oficiais do Banco Central (BC). Em janeiro, o volume de contratação bateu recorde e atingiu a marca de R$ 230,5 bilhões contratados por este público.
O BC afirma que este é o maior valor já registrado para este tipo de contratação para segurados do INSS. Quando se considera o acumulado dos últimos 12 meses, o volume teve uma alta de 20%, sendo este mais um indício de que cada vez mais pessoas estão aderindo ao formato de crédito.
Para se ter uma ideia do aumento, o BC comparou os números de janeiro deste ano, com os de janeiro do ano passado. No início de 2022, o volume contratado no consignado foi de R$ 192 bilhões. Houve, portanto, uma elevação de R$ 38 bilhões quando se compara apenas o mês específico.
O consignado é uma espécie de crédito em que o cidadão recebe o dinheiro e passa a ter que pagar a dívida na forma de descontos diretos na conta. Quando um aposentado solicita o dinheiro, por exemplo, passa a receber a sua aposentadoria com descontos até que consiga quitar a despesa por completo.
Como é uma opção de crédito descontado diretamente na folha, os bancos costumam considerar que há pouco risco de não pagamento. Desta forma, a taxa de juros exigida costuma ser mais baixa em relação a que se vê em outras modalidades de empréstimo. O atual teto da taxa de juros do consignado é de 2,14%.
No início desta semana, o Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) aprovou a redução deste teto da taxa de juros. A ideia é que a partir de agora este limite passe dos atuais 2,14% para 1,70% ao mês no crédito pessoal.
Já o cartão consignado deverá passar para a casa dos 2,62% ao mês. Tais alterações ainda não estão valendo oficialmente. O INSS ainda vai precisar estabelecer uma normativa interna para que os bancos se adequem ao novo cenário.
Seja como for, mesmo quando a mudança acontecer oficialmente, o novo teto da taxa de juros será válido apenas para os novos contratos. As pessoas que já estão dentro do sistema do consignado seguem obedecendo as mesmas regras do contrato que foi firmado anteriormente.
As demais regras do consignado para segurados do INSS seguem as mesmas. O aposentado ou pensionista pode comprometer até 45% da sua aposentadoria ou pensão, sendo 35% para o crédito pessoal, 5% com o cartão de crédito e outros 5% com o cartão do benefício.
Já o prazo para o pagamento do empréstimo consignado é de até 84 meses. Esta é outra regra que não foi alterada pelo CNPS.
As condições acima são gerais e podem variar de acordo com o banco. Ao segurado, a dica é atentar para as condições que estão sendo oferecidas e fazer as contas para entender se aquele determinado crédito é ou não vantajoso para a sua realidade.
Vale lembrar que ninguém é obrigado a entrar em um consignado. No final das contas, a palavra final é sempre do segurado.