SAIU GRANDE AVISO para os brasileiros com IMÓVEIS ALUGADOS hoje
A isenção de Imposto de Renda mensal pelo Carnê Leão teve uma ampliação considerável a partir do mês de maio de 2023. Isso beneficiou aqueles que têm imóveis alugados de até R$ 2.640 por mês. Antes, a isenção aplicava-se a aluguéis de até R$ 1.903,98.
A tabela nova estabelece um limite da isenção de R$ 2.112, com desconto adicional de R$ 528 na base do cálculo. Isso quer dizer que indivíduos com imóveis alugados de até R$ 2.640 mensais não precisam pagar imposto.
A mudança na tabela resultou em uma redução do tributo para quem recebe aluguéis acima do montante descrito acima. Embora os valores das outras faixas tenham sido mantidos, a alteração modificou a base de cálculo, favorecendo também aqueles que obtém valores mais altos.
Exemplo da alteração na tabela de Imposto de Renda para quem tem imóveis alugados
A Receita Federal concedeu exemplos para ilustrar essa mudança. Vamos lá! Aquele que recebe R$ 2.700 de aluguel economizará R$ 55,20 com a tabela nova. Anteriormente, ela pagava R$ 59,70 de IR, mas agora o tributo mensal é de somente R$ 4,50 (considerando a dedução de R$ 528).
De igual modo, alguém que recebe R$ 3.700 de aluguel economizará R$ 94,80 com a tabela, já que anteriormente pagava R$ 200,20 de IR. Assim, agora, o tributo mensal é de R$ 105,40 (considerando a dedução de R$ 528).
Já aqueles que recebem aluguel de R$ 4.500 economizam R$ 134,40 com a nova tabela, em comparação aos R$ 376,37 que pagavam anteriormente. Agora, o tributo mensal é de R$ 241,97 (considerando a dedução de R$ 528).
Para os cálculos do valor do IR, é possível usar o aplicativo Carne-Leão da Receita Federal, acessado pelo sistema e-CAC. Os aluguéis recebidos de pessoas físicas devem ser apurados mensalmente pelo carnê-leão.
O imposto devido em um determinado mês deve ter o pagamento feito, no máximo, no último dia útil do mês posterior. Aqueles que não pagarem dentro do prazo estarão sujeitos a juros e multa.
Os montantes recebidos em 2023 devem ser informados na declaração do Imposto de Renda do próximo ano. A quantia recolhida por meio do carnê-leão deve ser informada na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior pelo Titular”, especificamente no campo “Outras informações”. Nesse campo, há uma coluna para informar os tributos pagos via carnê-leão ou DARF.
Reserva para o pagamento dos impostos
Cabe ressaltar que, se a pessoa possui outras fontes de rendimento além dos aluguéis, talvez seja necessário pagar IR na declaração anual de ajuste. Na declaração, a Receita Federal soma os rendimentos recebidos por aluguel e outras fontes de rendimento, como salários, férias e aposentadorias.
Portanto, é necessário estar preparado para possíveis cobranças na declaração. O ideal é que os donos de imóveis alugados separem um dinheiro mensal para possíveis pagamentos desse tipo, pois o resultado desse novo cálculo pode ser um saldo a pagar.
Mas, dependendo das deduções legais utilizadas na declaração e das antecipações do tributo realizadas por meio do carnê-leão ou pelas fontes pagadoras, pode haver também um valor a restituir de Imposto de Renda. Contudo, dependerá de cada caso individual.
Então, a sugestão é tirar parte dos recursos que servirá de “poupança”, prevendo possíveis custos futuros. Se a pessoa possui despesas médicas que estão passíveis de inclusão no cálculo, pode ser que ela não seja tributada.
No entanto, se a única fonte de renda for o aluguel, é provável que haja tributação. É fundamental estar ciente dessas questões e se planejar adequadamente para evitar surpresas na declaração de Imposto de Renda.