A reforma da Previdência, que recebeu aprovação e está em efeito desde novembro de 2019, trouxe alterações nas diretrizes. Isso se dá para os indivíduos que receberam ou receberão a aposentadoria posteriormente a essa data.
Dentre as principais modificações, foram estabelecidas idades mínimas de aposentadoria para todos os trabalhadores. Então, será 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, além de uma alteração na fórmula de cálculo dos benefícios.
Contudo, para uma parcela significativa desses milhões de brasileiros que ainda não estavam aposentados antes da reforma, foram estipuladas regras de transição. O intuito foi proporcionar uma mudança gradual para aqueles que já estavam mais próximos da aposentadoria. Assim, se evita um aumento repentino no período adicional de trabalho necessário para obter o direito ao benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Mas quem se enquadra nas regras de transição? O que mudou com a reforma? Quais são as diretrizes de transição para a aposentadoria? Veja uma explicação mais detalhada a seguir.
A regra de transição é uma das medidas previstas na reforma da Previdência. Ademais, tem como objetivo estabelecer uma forma de transição entre as regras antigas e as novas para a concessão dos benefícios previdenciários.
Ela se aplica aos trabalhadores que já estavam inseridos no mercado de trabalho e contribuindo para a Previdência Social por algum tempo antes da entrada em vigor da reforma da Previdência. Isso quer dizer, às pessoas filiadas ao sistema previdenciário antes de novembro de 2019.
Entretanto, esses indivíduos não atendiam a todos os requisitos necessários para obter o benefício previdenciário de acordo com as regras anteriores. Portanto, eles estão sujeitos a essas regras de transição como uma maneira de suavizar as mudanças, considerando que já estavam contribuindo para o sistema.
A projeção do presidente do Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev), o advogado Roberto de Carvalho Santos, faz uma indicação. Todos os indivíduos a partir dos 45 anos em 2023, aproximadamente, serão afetados por alguma das regras de transição ao se aposentarem.
“Quem tiver 45 anos hoje estará sujeito a uma regra de transição que os deixará muito próximos das novas normas“, afirma Santos. “Isso significa que os homens se aposentarão com uma idade muito próxima de 65 anos e as mulheres, de 62 anos.”
Santos também explica que as faixas de transição se aplicam principalmente às pessoas que teriam o direito de se aposentar. Mas isso, tendo base no tempo de contribuição.
Isso ocorre porque essa modalidade foi extinta pela reforma. Anteriormente, os trabalhadores podiam se aposentar sem cumprir uma idade mínima. Contudo, precisavam contribuir para o INSS por pelo menos 30 anos (mulheres) ou 35 anos (homens).
Por exemplo, um homem que sempre contribuiu para o INSS a partir dos 20 anos poderia se aposentar aos 55 anos (35 anos depois). Com a reforma, essas pessoas, gradualmente, por meio das regras de transição, terão que cumprir um requisito de idade. Isso até que todos alcancem as idades mínimas de 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens).
“O segurado pode se enquadrar em mais de uma das regras de transição existentes. Cada uma delas terá impactos diferentes no cálculo do benefício“, afirma Santos, do Ieprev.
Uma regra de transição, por exemplo, pode permitir que o trabalhador se aposente mais cedo. No entanto, com um benefício final menor, enquanto outra oferece um benefício maior, mas em troca de um período um pouco mais longo de trabalho.
“É importante calcular quais prejuízos cada regra trará para o benefício. O ideal é fazer isso com a assistência de um advogado especializado em questões previdenciárias“, acrescenta o especialista.
Dentre as várias alterações trazidas pela Reforma da Previdência, destacam-se:
Atualmente, é requerido que o homem tenha contribuído por, no mínimo, 20 anos. Enquanto isso, a mulher precisa ter contribuído por, pelo menos, 15 anos para se aposentar.
Além disso, para ter direito à aposentadoria, os homens devem ter pelo menos 65 anos de idade, enquanto as mulheres devem ter pelo menos 62 anos. Anteriormente, era possível se aposentar com base no tempo de contribuição, sem a exigência de uma idade mínima.
No novo formato, o trabalhador tem direito a receber 60% da média salarial (calculada a partir de julho de 1994 até a data do pedido de aposentadoria). Além disso, mais 2% para cada ano adicional que exceda o tempo mínimo de contribuição estabelecido para o seu gênero.
Regra | Idade mínima dos homens | Tempo de contribuição dos homens | Idade mínima das mulheres | Tempo de contribuição das mulheres |
Idade progressiva | 63 | 35 | 58 | 30 |
Pedágio 50% | – | 35 (+ metade do tempo restante para chegar aos 35 no dia da Reforma) | – | 30 (+ metade do tempo restante para chegar aos 30 no dia da Reforma) |
Pedágio 100% | 60 | 35 (+ o dobro do tempo restante para chegar aos 35 no dia da Reforma) | 57 | 30 (+ o dobro do tempo restante para chegar aos 30 no dia da Reforma) |
Regra de pontos | – | 35 com 100 pontos | – | 30 com 90 pontos |
Idade mínima | 65 | 15 | 62 | 15 |
Servidor Público | 61 | 35 (20 anos no serviço público, 10 anos na carreira + 5 anos de cargo) + 100 pontos | 56 | 30 (20 anos no serviço público, 10 anos na carreira + 5 anos de cargo) + 90 pontos |
Aposentadoria Especial | – | 86 pontos + 25, 20 ou 15 na atividade especial (dependendo do risco) | – | 86 pontos + 25, 20 ou 15 na atividade especial (dependendo do risco) |
Professor | – | 30 (20 anos no serviço público + 5 anos de cargo) + 95 pontos | – | 25 (20 anos no serviço público + 5 anos de cargo) + 85 pontos |