Você provavelmente já sabe que existem inúmeras classificações que sua empresa pode se enquadrar cada uma com seu próprio conjunto de requisitos e benefícios. Aliás, muitos empresários ainda acham que o conceito de sociedade unipessoal, ou Sociedade Limitada Unipessoal (SLU), é novo. Por isso que hoje, iremos informar tudo sobre a Sociedade Limitada Unipessoal.
A SLU é uma estrutura de negócios relativamente nova, que foi criada para atender necessidades que não eram atendidas adequadamente por outros tipos de pessoas jurídicas.
Não é incomum para empresários ter dificuldade em decidir que tipo de empresa lançar e qual estrutura tributária usar. Por isso, a solução é entender esse procedimento para trabalhar em estreita colaboração com o contador.
Aqui, detalharemos exatamente como essa opção pode ajudar o seu negócio, além de explicar como funciona uma sociedade limitada. Portanto, boa leitura.
A SLU é um novo tipo de pessoa jurídica, instituída pela Lei de Liberdade Econômica (MP 881) de 2019. Com isso, o objetivo principal da medida era facilitar o empreendedorismo, simplificando o processo de abertura de novos negócios.
A Lei 13.874 (também de 2019) estabeleceu regras definitivas para a SLU. Assim, este tipo de estrutura empresarial não exige a participação de outras pessoas. Portanto, é popular entre os empreendedores.
Como o nome inclui a palavra “sociedade”, é compreensível que algumas pessoas iriam confundi-lo: pois é formada apenas pelo empresário individual.
O principal benefício do SLU é a separação da riqueza pessoal e corporativa. Logo, isso significa que os ativos do proprietário não podem ser liquidados para saldar dívidas em caso de dificuldade financeira ou mesmo de falência.
Se você olhar de perto, verá que a SLU combina os melhores recursos de várias estruturas de negócios em um único pacote simplificado. Por isso, uma das vantagens principais, é que não há necessidade de capital inicial ou acionistas para começar. Além de estar aberto a uma ampla gama de profissões e permite até a adesão no Simples Nacional.
Uma SLU pode ser formada, por qualquer pessoa com 18 anos ou mais e que tenha o desejo de abrir um negócio sem a necessidade de investidores adicionais.
Na sequência, apresentaremos as etapas principais para abrir uma empresa do tipo SLU.
Você só será capaz de descobrir quanto dinheiro precisa investir e para onde ele irá se você definir seu modelo de negócios. A propósito, esta é a hora de decidir sobre o nome de uma empresa enquanto você está nisso.
O contador da empresa é responsável por muito mais do que apenas os aspectos financeiros e contábeis do negócio. Afinal, sua exposição a diferentes setores lhe permitirá trazer novas ideias e perspectivas para seu próprio negócio, aproveitando seus sucessos anteriores.
Por isso, esta atitude é extremamente benéfica para quem está dando os primeiros passos no mundo dos negócios.
Este momento, é de cadastrar seu CNPJ junto ao Governo Federal, que pode ser feito de forma online. Assim, as solicitações devem ser feitas por meio do Portal Redesim.
A partir do momento em que você define que vai abrir uma empresa, o nicho de mercado e a atividade a ser desenvolvida, já está traçado. Então, verifique se é isso mesmo que você irá desenvolver em sua empresa.
O contador pode ajudá-lo a determinar qual tipo de tributação beneficiará mais sua empresa, analisando seu modelo de negócio.
Novamente o contador pode ajudar e muito neste processo. Por isso, estabeleça neste contrato, tudo o que sua empresa irá desenvolver como: natureza, atividades, localização e informações pessoais do proprietário.
Inicialmente, vá presencialmente até a Junta Comercial de sua cidade, e veja quais documentos irá necessitar para fazer a inscrição. Junte os documentos e inicie o processo de registro. Aliás, em algumas cidades, este processo pode ser feito totalmente online.
Dependendo das atividades que serão desenvolvidas em seu negócio, são solicitados diferentes tipos de licenças e alvarás. Por isso, se informe na prefeitura de sua cidade, e procure tê-los em mãos antes de abrir o estabelecimento.
A Inscrição Estadual é feita sempre que o negócio envolver o pagamento do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias). Aliás, ele é fácil de obter na Secretaria de Fazenda do Estado.