No Brasil, temos uma gama de tributos que variam conforme a esfera, o porte, modelo e atividade das empresas, para determinar essas condições foram criados os regimes tributários. Sendo assim, existem três modelos tributários vigentes no Brasil, são eles: o Simples Nacional, Lucro Presumido e o Lucro Real.
O simples nacional é um regime tributário que foi desenvolvido com o intuito de simplificar a tributação das pequenas e médias empresas, reduzindo também sua carga tributária.
Dessa forma, para o enquadramento no Simples Nacional, as empresas devem possuir receita bruta anual de até R$360 mil para as MEs (micro e pequenas empresas) e de até R$4,8 Milhões para as EPPs (empresas de pequeno porte).
Por meio do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) é realizado o recolhimento dos 8 principais impostos e contribuições:
Também existem algumas restrições quanto às atividades das empresas, entre outras atividades não estão permitidas a optar pelo regime empresas de locação de imóveis, financeiras e incorporadoras. O simples nacional possui tabelas com a descrição das atividades permitidas, bem como as faixas de faturamento, alíquotas aplicáveis e deduções.
O Lucro Presumido é um regime tributário que permite às empresas o recolhimento do IRPJ e da CSLL com base em uma presunção do lucro da empresa, ou seja, sobre a receita auferida no período a Receita Federal presume que houve lucro aplicando um percentual sobre o faturamento, as empresas optantes por modelo tributário não precisam comprovar ao fisco o verdadeiro lucro do período.
As alíquotas que podem ser aplicadas variam de 1,6% até 32%, podem optar as empresas que faturem até R$78 Milhões por ano e atuem dentro das atividades permitidas em sua regulação. É importante ressaltar que o recolhimento dos tributos PIS e COFINS são realizados mensalmente e o IRPJ e a CSLL são recolhidos trimestralmente.
O último modelo de regime tributário existente no Brasil é o Lucro Real. Sendo assim, e obrigatório para empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões e para as empresas com atividades impedidas de optar pelos outros regimes.
Como o próprio nome sugere as alíquotas dos tributos IRPJ e CSLL são calculadas com base no lucro real, ou seja, o valor verdadeiramente apurado pela empresa. Certamente é um regime exige um controle rigoroso, pois caso haja algum erro na apuração dos impostos ou na escrituração fiscal, que serve de base para cálculo desses impostos, a empresa pode ser multada.
As alíquotas do PIS e COFINS são superiores às praticadas no Lucro Presumido, porém, permitem sua posterior compensação, além da possibilidade da desobrigação do recolhimento dos impostos quando a empresa não apurar lucro no período.