Stalking, ou perseguição em português, se caracteriza por uma atitude de terceiros, frente a sua vítima, onde a pessoa envia centenas de mensagens, ou ligações para o seu celular. Todavia, em alguns casos, o criminoso publica comentários hostis em suas redes sociais. Eles possuem perfis falsos, e ficam de olho em sua rotina.
Analogamente, a vítima do Stalking acaba por encontrar o perseguidor em diferentes locais, na mesma hora e dia. É literalmente uma perseguição e, portanto, a pessoa deve tomar algumas precauções. De fato, atualmente, com uma grande utilização das redes sociais, essa situação acabou se tornando bastante comum.
Desse modo, a tecnologia, nesse sentido, acabou por fazer com que o Stalking se tornasse uma prática usual, sendo difícil o reconhecimento de que a pessoa tem sido vítima de uma perseguição. Deve-se observar que esse tipo de prática se tornou um crime no ano de 2021, com a sua inclusão no Código Penal Brasileiro.
Vale ressaltar que mesmo sendo o Stalking uma prática antiga, em muitos casos a vítima não percebe diretamente o que está acontecendo, não se protege e ainda, não toma as medidas necessárias para acabar com a perseguição. Aliás, nestas situações, é extremamente necessário que a pessoa faça uma denúncia.
Todavia, o crime de Stalking é caracterizado como uma ameaça à integridade física e psicológica da pessoa. A vítima, em muitos casos, fica com um certo medo de sair de sua casa, sente a necessidade de fazer mudanças em seu dia a dia, bloqueia alguns perfis de suas redes sociais e sai de algumas plataformas.
Em síntese, quando uma pessoa sente que está sendo vítima de Stalking, ela pode procurar a delegacia mais próxima de sua residência, ou entrar no site da mesma para, desta maneira, fazer um Boletim de Ocorrência (BO). Para que os policiais façam uma investigação do caso, é preciso que a pessoa diga que deseja processar o agressor.
Vale ressaltar que a vítima pode entrar com um processo contra o perseguidor em um período máximo de seis meses, a partir do momento em que o criminoso é identificado. De acordo com especialistas em advocacia e crimes digitais, a perseguição se caracteriza por uma repetição, dando o alerta à vítima do crime.
É importante mencionar que pode-se reconhecer o Stalking através de alguns comportamentos, que podem cercear a liberdade pessoal da vítima. Essas pessoas acabam por ficar com medo de realizar alguma publicação nas plataformas e redes sociais. Em casos mais graves, elas podem ter medo de andar na rua sozinhas.
Podemos destacar algumas formas de perseguições que se caracteriza pelo Stalking, como o envio de um número excessivo de mensagens em diversas situações, mesmo se a vítima não possuir seu contato na rede social. Além disso, a pessoa pode ainda receber um grande número de ligações de telefone seguidas.
Ademais, a vítima da perseguição pode receber um grande número de comentários, muitas vezes negativos, relacionados à suas postagens nas redes sociais. O perseguidor em algumas situações cria perfis falsos nas plataformas com o intuito de acompanhar os passos de sua vítima, aproveitando de um certo anonimato na internet.
O Stalker, ou perseguidor, vai ainda mais longe, ele pode seguir os familiares e amigos de sua vítima através do seu próprio perfil ou de perfis falsos na rede social. A pessoa acaba percebendo que o criminoso acessa as plataformas no mesmo dia e horário que ela. Ela percebe que sua rotina está sendo monitorada pelo agressor.
O criminoso dá pistas que sabe, por exemplo, qual roupa a pessoa estava usando em um determinado dia. Ele reconhece uma foto de alguns de seus pertences, ou de um lugar em que a pessoa esteve. A principal questão sobre o Stalking é que ele acontece durante vários dias, e pode vir com ameaças, extorsão e violência psicológica.
Em conclusão, a vítima deve buscar provas da perseguição, sendo necessário salvar e-mails, posts em redes sociais e capturar as telas de mensagens. Pode ser uma boa ideia registrar chamadas de telefone. Deve-se armazenar todos os dados e informações, e apresentá-los à polícia quando houver necessidade.