A perda de um ente querido é um momento extremamente difícil e emocionalmente desafiador para toda a família. Além do impacto emocional, a morte de uma pessoa que era responsável pelo sustento da família também traz preocupações financeiras.
No entanto, é importante considerar, de um ponto de vista racional, que existem benefícios aos quais os herdeiros têm direito, como o saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
Quando um trabalhador falece, ocorre a extinção automática do seu contrato de trabalho. Não há necessidade de preocupação com multas por trabalho não realizado, pois a prestação de serviço é encerrada de forma imediata. Além disso, os herdeiros têm o direito de receber o saque do FGTS e outras verbas rescisórias.
Se o contrato de trabalho tivesse sido encerrado por outros motivos, como iniciativa do empregador, por exemplo, também haveria a liberação de verbas rescisórias. Nesse caso, os dependentes e/ou herdeiros legais têm o direito de receber esses valores em substituição ao funcionário falecido.
O saque do FGTS do trabalhador falecido é um direito de todo dependente e herdeiro, e pode ser realizado por meio da Caixa Econômica Federal. É possível retirar os valores acumulados durante os anos de contrato de trabalho, incluindo a quantia que estava bloqueada na conta inativa.
Para solicitar o benefício, é necessário seguir os seguintes passos:
Além do saque do FGTS, os herdeiros e dependentes também têm direito a receber outros valores acumulados, como saldo de salários, férias e 13º salário proporcionais. Esses direitos estão previstos no artigo 1º do Decreto nº 85.845/1981.
Os dependentes ou sucessores têm direito aos seguintes valores, além das verbas rescisórias:
O FGTS é um dos direitos trabalhistas mais importantes no Brasil. Ele foi criado com o objetivo de proteger o trabalhador em casos de demissão sem justa causa, mas ao longo dos anos, tornou-se uma ferramenta essencial para garantir a segurança financeira dos trabalhadores em diversas situações.
Além de ser uma reserva financeira para momentos de necessidade, o FGTS também pode ser utilizado para a aquisição da casa própria, pagamento de parte do valor de um imóvel, amortização ou quitação de financiamentos habitacionais, entre outras finalidades estabelecidas por lei.
Ademais, é importante ressaltar que o direito ao saque do FGTS e outros benefícios rescisórios após o falecimento do trabalhador é garantido tanto ao cônjuge que comprovar a relação de casamento ou união estável quanto aos filhos que tenham até 21 anos. Não há limite de idade para filhos com deficiência.
Lembramos que o processo de solicitação do saque do FGTS e demais benefícios rescisórios pode variar e é necessário estar atento às condições e documentações específicas exigidas. Para obter mais informações sobre o saque do FGTS e outros direitos após o falecimento de um trabalhador, recomendamos entrar em contato com a Caixa Econômica Federal ou buscar orientação profissional especializada.
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