O Governo Federal tem novas regras para o pagamento do 13º salário dos aposentados e pensionistas do INSS, de acordo com o decreto publicado no Diário Oficial da União. Dessa forma, a partir de 2021, a primeira parcela será paga com o benefício de agosto, e o segundo lote do abono será paga com o benefício de novembro.
Anteriormente, a antecipação do 13º salário do INSS precisava ser autorizada por meio de um decreto do presidente. No entanto, agora isso não será mais necessário.
De acordo com o texto, o 13º será pago a quem recebe auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), auxílio-acidente, aposentadoria, salário-maternidade, pensão por morte ou auxílio-reclusão.
A primeira parcela do 13º do INSS será de até 50% do valor do benefício e será paga na competência do mês de agosto. Geralmente, os pagamentos dessa competências são feitos nos últimos cinco dias úteis de agosto e cinco primeiros dias úteis do mês seguinte, setembro.
A data de pagamento do benefício varia de acordo com o número final do benefício, desconsiderando-se o dígito.
A segunda parcela, vale destacar, corresponderá à diferença entre o valor total do abono anual e o valor da primeira parcela. O valor do benefício será depositados com o benefício de novembro. Os valores desse mês geralmente são pagos no últimos cinco dias úteis de novembro e primeiro cinco dias úteis de dezembro. Aqui também varia conforme número final do benefício.
Em 2019, o Governo chegou a apresentar uma medida provisória para tornar lei a antecipação da primeira parcela do 13º dos aposentados do INSS. No entanto, o texto não foi analisado pelo Congresso e perdeu a validade.
Por conta da pandemia do novo coronavírus, o Governo Federal decidiu antecipar duas parcelas do 13º salário de 2020. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio. A segunda parte do abono foi depositada entre 25 de maio e 5 de junho.
De acordo com lei, tem direito à gratificação (13º do INSS) quem recebeu durante o ano qualquer um dos itens abaixo:
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