A aposentadoria é um dos benefícios mais aguardados pelos cidadãos brasileiros. Um das modalidades mais solicitadas pelos trabalhadores no INSS é aposentadoria por idade. Entretanto, é necessário que os trabalhadores estejam atentos às mudanças na categoria, que ocorreram após a Reforma da Previdência, realizada em 2019.
Em 2022, a idade mínima para se aposentar por essa modalidade continua sendo de 65 anos para os homens. No entanto, para as mulheres, a idade sofre um aumento de 6 meses com relação ao ano passado e, este ano, a idade mínima para elas é de 61 anos e 6 meses.
Inicialmente, é importante salientar que para ambos os sexos, o tempo mínimo de contribuição é de 15 anos. Lembrando que nesse período a contribuição deve ter sido realizada a cada mês, isso porque, podem não ser consideradas as contribuições realizadas de forma irregular.
Antes da reforma previdenciária, a aposentadoria por idade exigia 65 anos para homens e 60 anos para mulheres, além de tempo mínimo de 15 anos de carência. O cálculo era feito com base na média de contribuições desde junho de 1994, aplicando-se o coeficiente e o divisor mínimo.
Após a reforma, novas regras surgiram, especialmente para mulheres, que só podem se aposentar pela modalidade com a idade de 62 anos (a partir de 2023). Os homens permaneceram com a exigência de 65 anos.
Além disso, o tempo de contribuição continuou a ser de 15 anos para mulheres e, para os homens que entraram para a previdência social depois de novembro de 2019, passou a ser de 20 anos.
O cálculo da aposentadoria por idade também sofreu alterações, uma vez que não há mais a aplicação do divisor mínimo. Agora, a média ainda é feita em cima das contribuições realizadas desde julho de 1994, porém, com aplicação do coeficiente de 60% para até 15 anos de contribuição para mulheres e até 20 anos para os homens.
Ainda, soma-se 2% a cada ano que ultrapassar 15 para a mulher e 20 para os homens. Apesar do coeficiente ser menor, a exclusão do divisor mínimo pode beneficiar principalmente quem tem poucas contribuições depois de 1994 e mais contribuições antes deste ano.
Como as outras, a modalidade possui as suas exigências. Portanto, é importante que o trabalhador se atente aos seguintes detalhes: