Em entrevista ao G1, o especialista em Previdência, Hilário Bocchi Junior, diz que muitos contribuintes estão pagando mais do que vão receber. Segundo ele, o contribuinte do INSS pode estar pagando muito mais do que vai receber. Existem vários tipos de contribuição: de 5%, 11% e 20%. A base de cálculo pode variar entre o salário mínimo e o teto do INSS.
Dá para pechinchar na hora de pagar o INSS?
Claro que dá. Quando você vai à feira, é a maior pechincha. Pergunta o preço daqui, dali e acolá. Às vezes, o consumidor compra o dobro de frutas, verduras e legumes pelo mesmo preço, ou ainda, paga a metade do que iria pagar.
Mas, na hora de pensar em aposentadoria, a pessoa vai pagando sem saber o que está pagando. E dá sim para economizar dinheiro e ter a mesma aposentadoria.
Como é a contribuição de quem trabalha por conta própria, do trabalhador autônomo?
O contribuinte individual (autônomos, empresários e equiparados) deve pagar a Previdência Social com alíquota de 20% sobre sua remuneração, limitada ao valor máximo fixado anualmente pelo Ministério da Previdência Social.
Se prestar serviços para outras empresas a contribuição é menor, né?
Isso. Se a prestação de serviços for para empresas, a própria empresa deve reter a contribuição de 11% e repassar para o INSS.
É verdade que quem trabalha como MEI pode reduzir essas contribuições de 20% ou 11% para 5% e ainda assim garantir os mesmos benefícios? Quem pode ser MEI?
Não são todos os trabalhadores que podem ser Microempreendedor Individual (MEI), por isso existe uma lista de atividades que está no Anexo XIII da Resolução n. 94/2011. Identifique a sua e se formalize.
Neste caso a contribuição cai para 5%, mas os benefícios e seus valores são menores, mas o trabalhador pode ser MEI e conservar os mesmos direitos se fizer a complementação da contribuição no Código 1910 da GPS – Guia da Previdência Social.
Quem está desempregado e quer participar do plano de benefícios da Previdência Social também pode contribuir e também pechinchar?
O desempregado que é conhecido como contribuinte facultativo (donas de casa, estudante, desempregado, entre outros) poderá contribuir com 20% do valor por ele declarado para programar sua aposentadoria, observados os limites mínimo e máximo do salário de contribuição, mas também poderá recolher com a alíquota de 11%; todavia, neste caso, somente terá benefício com valor igual ao salário-mínimo.
Como o trabalhador pode saber qual o percentual e o valor da contribuição que ele deve pagar?
Existe uma rotina para isso. O primeiro passo é buscar o CNIS no INSS e saber quando vai se aposentar para então definir quais serão os melhores benefícios.
Depois vem a fase do cálculo do valor da renda mensal atual e a simulação da renda futura.
Quando tiver essas duas respostas, a de quando vai se aposentar e quanto vai receber, você poderá definir sobre quanto vai pagar e em qual alíquota.
Bom planejamento. E pense bem se vai ou não contratar uma previdência privada.