Direitos do Trabalhador

Saiba como fazer o saque digital do FGTS; confira o passo a passo

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) disponibilizou uma plataforma para acessos online. Para quem tem dinheiro retido do FGTS e deseja movimentá-lo sem sair de casa, essa é uma ótima oportunidade.

O aplicativo é gratuito para dispositivos que tenha sistema operacional Android ou iOS. Para ter acesso, basta inserir o número do CPF e criar uma senha de seis dígitos numéricos.

A senha deve ser impessoal e intransferível, não devendo ser compartilhada com terceiros ou desconhecidos sob hipótese alguma, para que assim se evite fraudes.

Ao acessar a primeira página do aplicativo, deve-se  informar uma conta bancária de sua preferência para que o dinheiro seja transferido.

Essa solicitação pode ser feita para quem se encontra em situação de:

  • Demissão sem justa causa pelo empregador;
  • Aposentadoria;
  • Término do contrato por prazo determinado;
  • Falecimento do trabalhador;
  • Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato;
  • Rescisão do contrato por culpa recíproca;
  • Necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações;
  • Suspensão do Trabalho Avulso;
  • Idade igual ou superior a 70 anos;
  • Portador de HIV – SIDA/AIDS (trabalhador ou dependente);
  • Estágio terminal em decorrência de doença grave (trabalhador ou dependente);
  • Permanência do trabalhador titular da conta por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, com afastamento a partir de 14/07/1990.

Após a aprovação da solicitação, a quantia será depositada e ficará disponível para transferências em até cinco dias úteis, sem custo algum.

Outras funções autorizadas pelo aplicativo FGTS:

  • Realizar saques de valores liberados por rescisão de contrato de trabalho;
  • Solicitar outros formatos de saque enviando documentos;
  • Selecionar a conta de banco em que deseja receber o crédito do saque;
  • Consultar saldo e extrato de suas contas no FGTS.

“Se mesmo com o passo a passo você não conseguiu acessar o aplicativo, faça contato com a Caixa pelos números 3004-1104 (capitais e regiões metropolitanas) ou 0800-726-0104 (demais regiões)”, instrui o próprio instituição bancária.

Vantagens de ter o aplicativo FGTS:

  • Acesso pelo número do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  • É possível acompanhar sua conta FGTS a qualquer hora, em qualquer lugar;
  • É possível acompanhar sua solicitação de saque sem sair de casa;
  • A adesão às plataformas digitais é uma contribuição para a sustentabilidade do planeta evitando a impressão em papel;
  • Disponíveis para aparelhos geridos por Android ou iOs.

Saque emergencial do FGTS será liberado neste ano?

No ano passado, o governo autorizou saques emergenciais para contas ativas e inativas do FGTS, durante os primeiros meses da crise ocasionada pela pandemia da Convi-19. OS trabalhadores puderam pegar um valor de até um salário mínimo.

No entanto, neste ano o saque emergencial ainda não autorizado. Porém, existe expectativa que com o novo auxílio emergencial, os saques emergenciais do FGTS também retornem.

Neste cenário, a forma mais rápida e prática para ter acesso ao seu fundo no FGTS é optar pelo saque aniversário, modalidade esta que permite que o trabalhador retire certa quantia no mês do seu aniversário. Para os que desejam optar por essa funcionalidade é preciso solicitar.

Caso haja desistência do pedido, pode-se voltar automaticamente para o saque rescisão. Segundo a instituição responsável pela distribuição do FGTS, a Caixa Econômica Federal, o saldo fica disponível para saque até o último do mês subsequente ao mês de nascimento do trabalhador.

Contudo, se o cidadão não retirar a quantia neste período, o saque de aniversário retorna automaticamente para a conta do FGTS.

O cálculo do valor do saque aniversário deve ser feito da seguinte forma:

 

Limite das faixas de saldo (em R$) Alíquota Parcela Adicional (em R$)
Até 500,00 50,00%
De 500,01 até 1.000,00 40,00% 50
De 1.000,01 até 5.000,00 30,00% 150
De 5.000,01 até 10.000,00 20,00% 650
De 10000,01 até 15.000,00 15,00% 1150
De 15.000,01 até 20.000,00 10,00% 1.900,00
Acima de 20.000,01 5,00% 2.900,00