O trabalhador que contribui para o Instituto Social do Seguro Social (INSS), têm garantido por lei, benefícios como aposentadorias, auxílios, pensão por morte, benefícios assistenciais, salário-maternidade, etc. Todavia, seu pagamento é obrigatório, mesmo para quem não é regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Ademais, muitas pessoas pensam que os valores recebidos do INSS não são suficientes para se ter uma aposentadoria confortável, e procuram por outras modalidades, como a previdência privada. Entretanto, é necessário considerar que a não contribuição pelo trabalhador, pode ser considerada como sonegação fiscal.
A princípio, existem diferenças relacionadas aos valores pagos ao INSS por pessoas jurídicas e físicas. Além disso, o recolhimento é diferenciado em relação a trabalhadores autônomos, profissionais liberais e quem recolhe pelo Simples Nacional. Seu pagamento garante o recebimento dos benefícios já mencionados.
Desse modo, é importante salientar que os percentuais pagos pelos trabalhadores que fazem a contribuição individual podem variar entre 5% e 20% de seu salário mensal. O valor mínimo é para pessoas de baixa renda, que não exercem uma atividade remunerada e realizam o trabalho doméstico em sua residência.
Em relação às pessoas que exercem as suas atividades sob o regime CLT, os valores relativos às contribuições ao INSS são feitos descontando o percentual diretamente de seu salário. Aliás, o trabalhador autônomo precisa contribuir ao instituto de uma forma independente, para garantir seus benefícios previdenciários.
Analogamente, quem deseja pagar o INSS por conta própria deve primeiramente observar que existem diferenças relativas ao recolhimento por empresários, autônomos e liberais, sendo, portanto, necessário fazer um cálculo relacionado. Depois o contribuinte deverá escolher entre os planos Simplificado e Normal.
Em relação ao plano tradicional, deve-se contribuir com 20% de seus rendimentos, sendo que a contribuição mínima é de R$1.320. A máxima tem relação com o teto de pagamento do INSS, ou seja, R$7.507,49. No plano Simplificado, a contribuição é de 11% do salário mínimo, mas é preciso observar que existem algumas restrições.
Neste caso, a pessoa não pode trabalhar em nenhuma organização empresarial e nem ser pessoa jurídica. Ela não tem direito a aposentadoria por tempo de serviço. Enfim, é preciso ter uma idade certa para receber o benefício do INSS. O cidadão que deseja pagar o instituto por conta própria precisa observar suas necessidades.
Dessa maneira, é preciso considerar que as vantagens de cada modelo dependem da situação financeira do cidadão. Depois de selecionar as opções de contribuição, deve-se emitir a Guia de Previdência Social (GPS) para, em seguida, realizar o pagamento mensal ou trimestral relativo à sua contribuição à Previdência Social.
O profissional então poderá identificar seu Número de Inscrição do Trabalhador (NIT) e escolher o mês em que fará o recolhimento. Primeiramente, para emitir a guia, ele deve verificar o NIT no site do INSS pelo menu “Meu INSS”. Deve-se informar o mês de contribuição, além do salário de contribuição ao instituto.
Finalmente, é necessário informar o código de arrecadação certo, relacionado ao tipo de contribuição escolhido pelo trabalhador. Em síntese, o Plano Normal, ou Simplificado. Portanto, quem deseja pagar o INSS por conta própria deve observar os detalhes do processo para não ter eventuais problemas relacionados.
O recolhimento das contribuições do INSS para empresas é em cima de seu pró-labore, a remuneração paga aos sócios que atuam no empreendimento. Neste cenário de contribuição, é necessário que a contabilidade da organização empresarial emita uma folha de pagamento, relacionada às suas atividades dentro da companhia.
O desconto do INSS será sobre os valores do pró-labore. Já os funcionários da empresa, a contribuição do INSS recai em sua folha de pagamentos. Em suma, é o setor de contabilidade do empreendimento quem emite a guia do instituto para a quitação de uma parcela da contribuição da empresa à Previdência Social.
Em conclusão, o trabalhador ou empresário, deverá receber do INSS um piso mensal de um salário mínimo, ou seja, de R$1.320. O teto relativo aos valores recebidos pelo fundo atualmente está em R$7.5 mil. Portanto, é muito importante escolher a modalidade certa de contribuição ao instituto, considerando os benefícios que o trabalhador pode receber no futuro.