Começou nesta semana o prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2020. É necessário estar atento à declaração de investimentos, inclusive em criptomoedas, e dos recursos do FGTS, seja pelo saque emergencial ou por conta de demissão sem justa causa. E este ano será preciso informar o CNPJ da instituição financeira na qual os recursos estão aplicados.
Antônio Gil Franco, sócio de impostos da EY (antiga Ernst & Young), diz sobre o assunto: “Embora o saque de FGTS seja rendimento isento de tributação, sua declaração é fundamental para que o Fisco acompanhe o fluxo de caixa do contribuinte”. O especialista alerta que é comum o contribuinte usar recursos do FGTS na compra de um bem, como a casa própria. Porém se o recebimento desses recursos não estiver declarado no IR, a Receita pode ficar desconfiada e questionar a origem do dinheiro usado na operação.
“Por isso é fundamental declarar saques de FGTS, que não são tributáveis, ou seja, não alteram o resultado da declaração”, diz ainda Antônio Gil.
Além disso, o contribuinte precisa incluir informações sobre suas aplicações financeiras, seja de renda fixa ou variável, essas informações são essenciais para não haver dúvidas da Receita quanto ao patrimônio declarado.
Os chamados “criptoativos”, como bitcoin, também devem ser informados. Como não existe uma aba específica para esse tipo de investimento, é preciso usar “Bens e direitos”, o mesmo campo onde são lançados os dados sobre investimentos em ações e renda fixa.
Quem é obrigado a prestar contas à Receita? Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.
Independentemente da modalidade de resgate (seja o saque emergencial, seja a retirada total após perda do emprego), trata-se de rendimento isento, cuja declaração ao Fisco é obrigatória.
O contribuinte deve declarar o valor resgatado no ano-calendário (neste caso, o que foi sacado em 2019) na ficha “Rendimentos isentos e não tributáveis”, sob o código 04.
Aqui, é preciso ir até “Bens e direitos” e selecionar o código 45 (Aplicação de renda fixa – CDB, RDB e outros). Depois, basta informar, em “Discriminação”, o produto e o nome e o CNPJ da instituição em que o investimento foi feito. Informe os saldos em 31 de dezembro de 2018 e 2019. Cada aplicação deve ser registrada individualmente.
Depois, é preciso informar o rendimento obtido em “Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva”, com o CNPJ da fonte pagadora (banco ou corretora). Caso o valor seja zero, não é preciso preencher.
Nesta categoria, é preciso listar na declaração as atividades de compra e venda de ações, com os respectivos ganhos e prejuízos. Depois de ir até “Bens e direitos”, selecione o item 31 (ações). Em “Discriminação”, informe o nome e o CNPJ da corretora e a quantidade de ações detida em 31 de dezembro de 2019. Também é preciso preencher a posição (custo) em dezembro de 2018 e 2019.
Os investimentos em ações devem ser declarados pelo seu custo de aquisição. Eles independem, a título de IR, da valorização ou desvalorização do papel no ano.
Caso o investidor tenha obtido ganho superior a R$ 20 mil com a venda de ações em um determinado mês, vai ter de pagar 15% de IR até o último dia útil do mês seguinte.
O VGBL também é declarado em “Bens e direitos”, sob o código 97 (Vida Gerador de Benefício Livre). Informe, obrigatoriamente, o nome e CNPJ da instituição, número da conta e dados da apólice da aplicação, assim como os saldos em 31 de dezembro de 2018 e mesma data de 2019. O VGBL não pode ser abatido do IR.
No caso do PGBL e de outros planos fechados de previdência, como o Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi), o contribuinte consegue abatimento da renda tributável. Porém, para isso, é preciso fazer a declaração no modelo completo. O programa da Receita calcula o limite de dedução de 12% sobre os rendimentos tributáveis. Entre na aba “Pagamentos efetuados” e selecione o código 36 (Previdência complementar). Informe nome e CNPJ da entidade, além do valor pago.
As criptomoedas são um ativo financeiro e, portanto, também devem ser declaradas em “Bens e direitos” sob o código 99. Na descrição do bem, o contribuinte tem que informar a quantidade de moedas virtuais que possuía em 31 de dezembro de 2018 e 2019, por seu custo de aquisição.
Ganhos com a venda de bitcoin estão sujeitos a 15% de IR, pagos até o último dia útil do mês seguinte à ocorrência.
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