No início deste ano, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou uma notável redução no tempo médio de concessão do benefício por incapacidade temporária, popularmente conhecido como auxílio-doença.
Essa melhoria foi possível graças à implementação eficaz do Atestmed, um sistema que simplifica e agiliza o processo de avaliação médica para concessão de benefícios.
Assim, em dezembro do ano passado, o tempo de espera pelo auxílio-doença foi de 26 dias em todo o país, uma queda considerável em relação aos 28 dias registrados em novembro.
Ao longo de 2023, o INSS concedeu um total impressionante de 627.620 benefícios por incapacidade temporária por meio do Atestmed, sendo dezembro o mês com o maior número de concessões.
O presidente do INSS, Alexandre Stefanutto, ressalta a importância do Atestmed ao afirmar que, embora não seja uma tecnologia de alta complexidade, ela desempenha um papel fundamental na aceleração dos processos necessários.
Afinal, este mecanismo substitui a avaliação médico-pericial tradicional por uma análise documental, o que tem resultado em uma redução significativa no tempo necessário para a concessão dos benefícios.
Abaixo, apresentamos um passo a passo para iniciar o processo de solicitação do auxílio-doença, juntamente com informações essenciais sobre a consulta e o próprio benefício.
Portanto, não deixe de verificar o texto a seguir.
Como se dá o processo de solicitação do Auxílio-Doença do INSS?
Como mencionamos anteriormente, o processo de solicitação do Auxílio por Incapacidade Temporária, agora conhecido como antigo auxílio-doença, pode ser agilizado através do Atestmed, disponível no aplicativo ou site do Meu INSS.
Os critérios abrangem a realização de contribuições para a Previdência Social, a manutenção da condição de segurado e o cumprimento do período de carência de 12 contribuições anteriores.
Além disso, é necessário um atestado médico confirmando a necessidade de afastamento por mais de 15 dias.
Os segurados com agendamento de perícia médica têm a opção de escolher a análise documental, solicitando a mudança do tipo de atendimento através do contato com a Central 135. O prazo máximo para obter benefícios via Atestmed é de 180 dias.
Para requerer o auxílio-doença, é preciso incluir um documento contendo o nome completo, a data de emissão e o diagnóstico completo ou código CID, juntamente com a identificação do profissional responsável pela emissão do atestado.
Ademais, o prazo de recuperação deve ser especificado, podendo chegar a 180 dias.
Veja os passos:
- No portal Meu INSS, selecione “Pedir Benefício por Incapacidade” e depois “Novo Requerimento”;
- Em seguida, inicie o processo selecionando a opção “Auxílio-Doença” e prossiga seguindo as instruções exibidas na tela, confirmando sua ciência das informações fornecidas;
- Avance na tela e verifique os dados cadastrais, inserindo um número de contato e escolhendo sua preferência de acompanhamento do pedido;
- Caso seja relevante, especifique se o requerimento diz respeito a um acidente de trabalho e forneça os detalhes do documento médico;
- Informe também os detalhes da sua atividade atual, incluindo a data do último dia trabalhado e informações sobre o empregador, se aplicável;
- Certifique-se de anexar os documentos de identificação e médicos necessários, observando o limite de tamanho de arquivo estipulado;
- Por último, selecione a agência do INSS mais próxima para atendimento, confirme os dados fornecidos e conclua o requerimento ao concordar com as informações apresentadas.
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Entenda as diretrizes para receber o benefício
Para garantir a elegibilidade para o auxílio-doença, os atestados médicos devem atender a critérios específicos. Emitidos por profissionais registrados no Conselho Regional de Medicina (CRM), esses documentos não devem conter rasuras e devem incluir:
- Especificação do período de afastamento necessário para a recuperação do paciente;
- Diagnóstico, apenas se expressamente autorizado pelo paciente;
- Registros legíveis e completos dos dados;
- Identificação clara do emissor através de assinatura e carimbo ou número de registro no CRM;
- Inclusão do número correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), especialmente para o Atestmed.
É importante destacar que o auxílio-doença é destinado a segurados que comprovadamente enfrentam incapacidade total, resultando na necessidade de afastamento das atividades laborais.
Além disso, a análise dos documentos não resulta em indeferimento automático; se a concessão não for possível, é agendada uma perícia presencial.
Por fim, o acompanhamento do processo pode ser feito pelo site ou aplicativo Meu INSS. Se o pedido do auxílio-doença for indeferido após a perícia presencial, o requerente tem a opção de recorrer judicialmente para uma nova avaliação pericial.