Cabe dizer que o PIX trouxe muita facilidade para vida dos cidadãos brasileiros, no entanto, também gera preocupações. Isso porque, pela praticidade das transações, algumas situações como roubo do aparelho celular podem deixar o sujeito no prejuízo.
Caso alguém tenha o telefone furtado ou roubada, o criminoso poderá acessar o aplicativo do banco do cidadão e realizar uma transação com o PIX facilmente. Entretanto, essas vítimas procuram a Justiça para cobrar o que foi perdido a instituição financeira que efetivou a transação.
Diante tantos casos semelhantes, uma juíza de São Paulo compreendeu que o banco não é o responsável pela situação. Em um caso particular, uma vítima tinha perdido R$ 8 mil devido ao roubo do aparelho e entrou com um processo contra a instituição envolvida.
Todavia, a decisão da 1ª vara do Juizado Especial Cível da Lapa (SP) considera que o banco não pode ser responsabilizado. A questão é que a realização do PIX, bem com sua efetividade independe da instituição financeira.
Confira as declarações da juíza Ana Carolina Netto Mascarenhas diante a decisão sobre o caso:
“Note-se que a situação do caso em comento não se refere à fraude ou outras transações efetuadas em razão da inércia ou falha do banco, mas sim lastreada em conduta exclusiva de responsabilidade de terceiro, o que afasta a responsabilização do banco sobre o evento”, diz.
“Ao que tudo indica, a transação impugnada foi realizada pelo aplicativo do banco instalado no celular da autora objeto de furto, hipótese em que não há o que se falar em falha do banco ou do estabelecimento comercial quando da autorização correspondente”, complementa.
Logo, segundo o entendimento judicial, indica que o banco não é culpado se a transação foi realizada por terceiros. Isso porque, o acesso a conta será por meio dos dados originais do usuário, já conectados no aplicativo sem indicativo de posse indevida do aparelho.
Sendo assim, cabe ao usuário tomar todas as medidas de segurança possível para bloquear o acesso a conta em situações como esta. Aconselha-se habilitar a solicitação se acesso ao aplicativo a cada tentativa de entrada, além de utilizar uma senha “forte”, que dificulte o acesso de criminosos.