No próximo dia 09 de outubro, entrará em vigor as novas regras para rotulagem de alimentos, de acordo com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Segundo destaca a publicação oficial, as empresas de alimentos devem estar atentas ao cronograma de adequação.
Estabelecida pela Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 429 e Instrução Normativa nº 75, publicadas em outubro de 2020, a nova rotulagem tem como objetivo melhorar a clareza e legibilidade dos rótulos dos alimentos e, assim, auxiliar o consumidor a fazer escolhas alimentares mais conscientes, conforme definição da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Dentre as principais mudanças, está a alteração na tabela nutricional, já que a ideia principal é que o cliente final entenda com mais clareza a tabela dos alimentos. De acordo com informações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) os fabricantes terão um prazo para se adequar, contudo, os alimentos fabricados a partir do próximo domingo deverão seguir a determinação.
A mudança foi necessária, já que muitos consumidores alegam dificuldades na hora de ler as informações nutricionais em aspectos práticos, como o tamanho da letra luminosidade do papel do rótulo. Por isso, as novas regras da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) melhoram as informações, considerando letras pretas nas tabelas brancas.
O objetivo é que o consumidor tenha mais consciência sobre o produto que está adquirindo, bem como é uma forma de proteger alérgicos, celíacos e grupos de pessoas que possuem doenças que requerem uma alimentação diferenciada, como diabéticos e hipertensos. Confira abaixo o cronograma de adequação oficial da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa):
Prazo de adequação e tipos de produtos
9 de outubro de 2022 – Novos produtos que entrarem no mercado após 9/10/22
9 de outubro de 2023 – Alimentos em geral que já se encontram no mercado
9 de outubro de 2024 – Alimentos fabricados por agricultor familiar ou empreendedor familiar rural, empreendimento econômico solidário, microempreendedor individual, agroindústria de pequeno porte, agroindústria artesanal e alimentos produzidos de forma artesanal.
9 de outubro de 2025 – Bebidas não alcoólicas em embalagens retornáveis, observando o processo gradual de substituição dos rótulos.
Considerada a maior inovação das novas regras, a rotulagem nutricional frontal é um símbolo informativo que deve constar no painel da frente da embalagem. A ideia é esclarecer o consumidor, de forma clara e simples, sobre o alto conteúdo de nutrientes que têm relevância para a saúde, destaca a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Para tal, foi desenvolvido um design de lupa para identificar o alto teor de três nutrientes: açúcares adicionados, gorduras saturadas e sódio. O símbolo deverá ser aplicado na face frontal da embalagem, na parte superior, por ser uma área facilmente capturada pelo nosso olhar.
Além disso, é obrigatória a veiculação do símbolo de lupa com indicação de um ou mais nutrientes, conforme o caso, quando os alimentos apresentarem as seguintes quantidades de nutrientes:
Alto conteúdo de | Alimentos sólidos e semissólidos | Alimentos líquidos |
Açúcar adicionado | 15 g ou mais por 100 g de alimento | 7,5 g ou mais por 100 ml de alimento |
Gordura saturada | 6 g ou mais por 100 g de alimento | 3 g ou mais por 100 ml de alimento |
Sódio | 600 mg ou mais por 100 g de alimento | 300 mg ou mais por 100 ml de alimento |
Fonte: Anvisa
Além disso, as alegações nutricionais permanecem como informações voluntárias. Em relação aos critérios para uso de tais alegações, foram propostas alterações com o objetivo de evitar contradições com a rotulagem nutricional frontal, de acordo com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).