Atenção, trabalhadores! O abono salarial PIS/PASEP poderá receber milhões de pessoas com carteira assinada após revisão dos cadastros realizados pela DataPrev. A medida, determinada pelo Governo Federal, poderá incluir quase 2 milhões de trabalhadores com carteira assinada. Os valores podem chegar a até R$1.212.
A decisão foi motivada por conta de inconsistências de informações da RAIS (Relação Anual de Informações Sociais). Esse é um relatório que deve ser enviada por empresas a fim de garantir o correto direito dos trabalhadores e evitar a necessidade de pedidos de revisões adicionais.
O que se sabe neste momento é que o reprocessamento de dados foi concluído na manhã desta quarta-feira (16). Para o trabalhador saber quem foi incluído no benefício será necessário acessar o portal Gov.br ou baixar o aplicativo da carteira de trabalho digital.
De acordo com informações fornecidas nesta quarta, nada menos que 55 milhões de trabalhadores tiveram seus dados avaliados pela Dataprev. A revisão foi segmentada da seguinte maneira:
O pagamento do abono salarial PIS/PASEP iniciou no dia 08 de fevereiro para cadastrados no PIS e no dia 15 de fevereiro para servidores públicos cadastrados no PASEP.
O abono salarial PIS/PASEP poderá ser sacado tanto por trabalhadores de empresas privadas quanto por servidores públicos que receberam até dois salários mínimos mensais (R$ 2.090), em média, em 2020. Ademais, um requisito é que o trabalhador tenha inscrição no PIS ou no Pasep há pelo menos cinco anos.
No PIS, ou seja, para trabalhadores privados, também é necessária atuação com carteira assinada por no mínimo 30 dias em 2020. Todos os cidadãos ainda precisam ter seus dados corretamente informados pelo empregador ao governo.
Para consultar a viabilidade de receber o abono de até R$1.212 em 2022, o trabalhador poderá acessar os canais do Ministério do Trabalho e Previdência (aplicativo Carteira de Trabalho Digital, site oficial ou telefone 158).
Servidores públicos, federais, estaduais e municipais são inscritos no PASEP. Bem como, empregados de empresas públicas e sociedades mistas.
O abono do PIS PASEP é um benefício concedido para os trabalhadores cadastrados há 5 anos ou mais. Para que o trabalhador possa usufruir desse benefício a empresa deve ter declarado corretamente esse trabalhador na RAIS, a Relação Anual de Informações Sociais.
É importante que o trabalhador tenha recebido, em média, até dois salários mínimos no ano de referência do pagamento e trabalhado, no mínimo, 30 dias. Ou seja, se a média de valor ultrapassar dois salários mínimos do ano de referência, ou caso o trabalhador não tenha trabalhado ao menos 30 dias, ele não terá direito a esse abono.