O do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um dos fundos mais conhecidos pelos trabalhadores. Quando o funcionário é registrado no sistema CLT, a empresa deve recolher 8% mensalmente do valor do salário dele e depositar em sua conta do fundo.
Porém, por ser algo comum e obrigatório, as condições desses recolhimentos são pouco questionadas. Visto que, é possível verificar se o saldo estagnado e os depósitos estão realmente coerentes com as regras da medida.
Revisão do FGTS
Devido a essas discussões, poucos cidadãos sabem da possibilidade de solicitar um “recálculo” do Fundo de Garantia, especificamente ente os anos de 1999 a 2013. Durante este período, a Caixa Econômica Federal, responsável pelo fundo, atualizou a Taxa Referencial (TR) para ajustes monetários.
No entanto, a TR demonstrou ser menor que a inflação. Desta forma, o trabalhador registrado na carteira de trabalho pode solicitar a revisão do saldo do FGTS. Caso esteja incorreto, o reajuste poderá ser feito evitando prejuízos.
Como pedir a revisão?
Primeiramente, o interessado deve recorrer a um advogado especializado na área, pois, será necessário entrar com uma ação na Justiça Federal contra a Caixa. Esta é a única maneira de solicitar a correção do saldo do Fundo de Garantia entre os anos de 1999 a 2013.
Vale lembrar, que a revisão é de direito geral dos cidadãos que exerceram atividade em CLT durante o período citado. Neste sentido, a medida é possível, até mesmo, para aqueles que já retiraram os valores depositados na conta.
Julgamento da revisão do FGTS
De acordo com o Supremo Tribunal Federal (STF), o julgamento referente a revisão de correção monetária do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) está prevista para acontecer no dia 13 de maio.
Os saldos são corrigidos pela taxa referencial (TR), atualmente e, desde 1999, o índice não acompanha a inflação. Segundo o partido Solidariedade, a TR se desvinculou de seus objetivos iniciais e inviabiliza que a poupança ganhe outras aplicações financeiras.