A “Revisão da Vida Toda” é um tema que tem gerado muita discussão e expectativa entre os segurados do INSS. Essa revisão se refere à possibilidade de reanalisar e ajustar um benefício concedido pela Previdência Social, levando em consideração as contribuições feitas antes de julho de 1994. No entanto, muitas dúvidas ainda pairam sobre a sua aprovação e validade.
A revisão da vida toda do INSS busca corrigir uma injustiça que ocorria no cálculo dos benefícios previdenciários. Antes de julho de 1994, o INSS não considerava as contribuições feitas pelos segurados nesse período. Com a implantação da lei 8.213/1991 em julho de 1991, o cálculo para a aposentadoria considerava apenas as 80% maiores contribuições ao INSS. Posteriormente, a lei 9.876/1999 estabeleceu restrições nas contribuições a serem analisadas, levando em conta apenas as realizadas após julho de 1994.
Essa limitação trouxe prejuízos para muitos segurados que tinham remunerações mais elevadas antes de julho de 1994, bem como para aqueles que viram seus salários diminuírem após essa data. A revisão da vida toda busca incluir todas as contribuições feitas ao INSS, mesmo as anteriores a julho de 1994, no cálculo do benefício previdenciário.
Apesar de muita expectativa em relação à revisão da vida toda do INSS, é importante ressaltar que ainda não houve uma aprovação definitiva por parte do Supremo Tribunal Federal (STF). No entanto, é importante destacar que grande parte dos ministros do STF tem manifestado inclinação favorável à revisão. Isso ocorre porque o INSS baseava-se apenas na regra de transição, ignorando a regra definitiva estabelecida pela lei 9.876/1999.
Atualmente, os procedimentos judiciais relacionados à revisão da vida toda estão pausados em tribunais de todo o Brasil, por determinação do ministro Alexandre de Moraes. Essa pausa ocorre em razão de uma solicitação feita pela Advocacia-Geral da União (AGU). A expectativa é de que essa paralisação perdure até que um novo veredito seja definido pelo STF.
Caso a revisão da vida toda seja aprovada, os segurados do INSS que se enquadram nos critérios estabelecidos poderão ter uma melhoria no valor de seus benefícios previdenciários. Isso ocorrerá porque todas as contribuições, inclusive as feitas antes de julho de 1994, serão consideradas no cálculo do benefício.
No entanto, é importante ressaltar que a aprovação da revisão da vida toda não implica em uma anistia retroativa. Ou seja, os valores referentes às contribuições anteriores a 13 de abril de 2021 não serão pagos de forma retroativa. Isso ocorre porque o Instituto de Estudos Previdenciários (IEPREV) solicitou que a decisão seja aplicada apenas para o futuro, vedando o pagamento de valores passados.
Diante da contínua análise da revisão da vida toda pelo STF, é fundamental que os segurados do INSS interessados busquem orientações claras com um advogado especializado em direito previdenciário. Esse profissional poderá oferecer uma avaliação detalhada do caso e orientar sobre os melhores caminhos a seguir.
Além disso, é importante ficar atento às informações divulgadas pelos meios de comunicação e canais oficiais do INSS. Acompanhar de perto as atualizações sobre a revisão da vida toda pode ser fundamental para tomar decisões embasadas e buscar a garantia dos direitos previdenciários.
A revisão da vida toda do INSS é um tema delicado e de grande relevância para os segurados da Previdência Social. Embora ainda não tenha sido aprovada de forma definitiva, a inclinação favorável por parte dos ministros do STF traz expectativas positivas para aqueles que podem se beneficiar dessa revisão.
No entanto, é fundamental compreender que a aprovação da revisão da vida toda não implica em uma anistia retroativa. Os valores referentes às contribuições anteriores a 13 de abril de 2021 não serão pagos de forma retroativa. Portanto, é importante buscar orientação especializada e acompanhar de perto as atualizações sobre o tema para tomar decisões embasadas e garantir seus direitos previdenciários.