A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, antecipou seu voto, relacionado ao julgamento da Revisão da Vida Toda do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Todavia, há uma análise dos ministros, em andamento, sobre a solicitação da Advocacia-Geral da União (AGU) da inclusão de benefícios.
Analogamente, a AGU pediu uma limitação sobre o alcance da decisão que reconheceu o direito à inclusão de todos os salários relacionados ao cálculo dos benefícios. Houve uma divergência parcial no voto de Rosa Weber sobre a decisão do ministro Alexandre de Moraes. Ele é o relator do julgamento da ação no STF.
Desse modo, para o Ministro Alexandre de Moraes, não é possível fazer o cálculo das parcelas pagas até a data do julgamento do STF. Ou seja, até o dia 1º de dezembro de 2022. Sendo assim, este cenário se dá no caso da justiça ter negado o direito do segurado do INSS, relacionado à Revisão da Vida Toda, por exemplo.
A princípio, a ministra Rosa Weber, defende que haja o estabelecimento de uma data de corte para o dia 17 de dezembro de 2019. Foi nesse período que houve o acolhimento da tese da Revisão da Vida Toda no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Além disso, a ministra definiu uma data limite para o pagamento do retroativo.
Analogamente, o voto de Rosa Weber, estabelece que a pessoa que entrou na justiça até o dia 26 de junho de 2019 tem o direito de receber os valores relativos aos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação. O cidadão que entrou com uma ação depois, receberá os valores atrasados a partir de 17 de dezembro de 2019.
A ministra do STF, Rosa Weber acabou concordando com o ministro Alexandre de Moraes em algumas questões, como em relação à impossibilidade de uma revisão dos benefícios do segurado do INSS já extintos. Aliás, podemos citar como exemplo, situações onde houve o falecimento de um dos beneficiários do instituto.
Vale ressaltar que na semana passada houve a suspensão do julgamento da ação do STF sobre a Revisão da Vida Toda do INSS. Em síntese, isso se deve ao fato de que o ministro Cristiano Zanini fez um pedido de vista sobre o caso em questão. Deve-se observar que ele assumiu a cadeira na corte no início deste mês de agosto.
Dessa maneira, Cristiano Zanini tem até 90 dias para retornar o processo para julgamento. Por essa razão, a retomada da análise da ação poderia ser feita até a aposentadoria da ministra Rosa Weber. A expectativa é a de que ela se aposente no dia 2 de outubro deste ano, quando ela irá completar os 75 anos de idade.
Antes do reconhecimento do STF sobre os direitos dos beneficiários do INSS sobre a Revisão da Vida Toda, apenas os salários de depois de julho de 1994 eram levados em consideração para o cálculo relacionado às aposentadorias do instituto. Os ministros entendem que os beneficiários devem escolher o mais favorável.
Em suma, essa alteração do cálculo sobre as aposentadorias pode ser mais vantajosa para as pessoas que possuíam salários mais altos antes do real se tornar estável. No entanto, não haverá um maior favorecimento para cidadãos que, porventura, passaram a ter um maior rendimento, a partir do ano de 1994.
O INSS tem alegado grandes perdas relacionadas a Revisão da Vida Toda, de aposentadorias do instituto, que podem chegar a bilhões de reais. Dessa forma, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2023, também estipula um impacto, relacionado ao cumprimento da decisão, de mais de R$480 bilhões.
O STF diz que apenas depois do julgamento do recurso, que será possível então, definir o número total de benefícios que possuem a necessidade de terem uma análise. Será preciso estimar o impacto financeiro, e calcular as condições necessárias para o cumprimento da decisão em sua totalidade.
Em conclusão, os aposentados do INSS devem observar se têm o direito de realizar a Revisão da Vida Toda. Vale ressaltar que não são todos os segurados que podem solicitar uma revisão dos valores recebidos em seu benefício. Em algumas situações, a pessoa pode inclusive perder uma parte do dinheiro que ganha atualmente.