O vale-transporte (VT) é um direito de todo trabalhador com vínculo empregatício. Ele possibilita o pagamento do transporte de ida e volta entre a casa e o local de trabalho. Mas você conhece o funcionamento desse benefício? Descubra agora mesmo!
O vale-transporte é garantido a todos os tipos de empregados, sejam eles permanentes ou temporários. Por meio desse benefício, é possível assegurar a passagem nos meios de transporte público durante os dias de trabalho. O valor do vale-transporte é independente do salário do trabalhador e tem como objetivo cobrir todas as despesas necessárias para o deslocamento até o local de trabalho.
Esse benefício foi instituído em 30 de setembro de 1987, por meio da Lei nº 7.619, assinada pelo então presidente José Sarney. Os valores fornecidos devem sempre cobrir integralmente os custos de deslocamento do empregado. Isso significa que, se ele precisar utilizar um metrô e dois ônibus para ir e voltar do trabalho, todas as seis passagens diárias devem ser custeadas pela empresa.
Diversos meios de transporte público são abrangidos por esse benefício, como trem, barca, lancha e bonde. Para ter direito aos valores, o trabalhador precisa fornecer ao setor de recursos humanos da empresa a comprovação de seu endereço. Em seguida, ele informará a quantidade de vales diários necessários para o deslocamento. A empresa será responsável pelos custos e fornecerá os vales no final do mês, com os valores necessários para o mês seguinte.
Não há distância mínima ou máxima para receber o vale-transporte. Desde que o trabalhador necessite usar o transporte público para se deslocar até o trabalho, ele tem direito a esse benefício.
Há alguns anos, o vale-transporte era fornecido em forma de “quadradinhos” de papel, nos quais eram indicados os valores das passagens e os meios de transporte cobertos pelo vale. No entanto, essa opção foi substituída, na maioria das cidades, pelos Cartões Vale-Transporte, nos quais o empregador recarrega os valores mensais e os disponibiliza ao funcionário. O trabalhador só precisa passar o cartão nas catracas dos serviços públicos, e o saldo depositado no vale é consumido a cada utilização, assim como ocorre com um cartão de débito.
Os custos do vale-transporte não são inteiramente arcados pelo empregador. O empregado também contribui com uma parte dos valores, a fim de tornar o benefício vantajoso para ambas as partes. A proporção utilizada é de 6%, sendo esse percentual descontado do salário do funcionário mensalmente.
Por exemplo, consideremos um mês com 22 dias úteis de trabalho. Se o trabalhador utiliza apenas um ônibus e precisa de 44 vales nesse mês, e seu salário é de R$3.000, o cálculo seria o seguinte: 3.000 x 6% = R$180.
No entanto, existem situações em que esse desconto pode variar. Se o custo total das passagens mensais for menor que os 6% do salário do trabalhador, apenas o valor das passagens será descontado. Assim, considerando o mesmo exemplo anterior, se a passagem custar R$3,00, o desconto será de apenas R$132,00, que corresponde ao valor total do benefício recebido.
Quando o custo do vale-transporte ultrapassa os 6% de desconto em folha, o valor excedente é arcado exclusivamente pelo empregador. É importante ressaltar que o vale-transporte não possui natureza salarial, portanto, não é considerado para cálculo do INSS, FGTS ou tributação sobre a renda do trabalhador.
Existem dois casos em que o vale-transporte não é obrigatoriamente fornecido. O primeiro é para funcionários do serviço público, nos quais a lei determina que o trabalhador deve se adaptar ao local de trabalho. Se o empregador, como uma prefeitura ou uma faculdade pública, normalmente oferece o benefício, o funcionário também o receberá. Caso contrário, ele deve arcar com os custos de seu deslocamento do próprio bolso. Além disso, quando o empregador oferece transporte direto entre a residência e o local de trabalho, não é necessário fornecer valores para o vale-transporte.