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Réu com dificuldade técnica para acesso à internet tem audiência remarcada

Publicado por
Gizelle Cesconetto

De forma unânime, os magistrados da Terceira Seção Cível do TJDFT deliberaram que uma audiência agendada para realização virtual deverá ser realizada presencialmente, após o período de isolamento social, em razão da restrição técnica e da dificuldade de acesso da parte ré à internet.

Audiência por videoconferência

Consta nos autos que, em uma ação revisional de alimentos, foi designada audiência de conciliação virtual diante do atual quadro de calamidade pública e a fim de assegurar a saúde das partes.

De acordo com o juízo de origem, tendo em vista que o réu havia constituído advogado particular, este poderia propiciar a devida participação de seu cliente na audiência por videoconferência.

Contudo, em recurso ao TJDFT, a parte ré sustentou que não possui capacidade técnica na área de informática e que, neste sentido, não conseguiria participar da audiência virtual, haja vista que é pessoa simples.

Além disso, diante da insuficiência de recursos financeiros, o réu arguiu que não possui internet em casa com os requisitos mínimos exigidos para a realização de audiências online.

Por fim, o recorrente sustentou que, diante das recomendações de distanciamento social para combate ao novo coronavírus, o fato de se juntar ao seu advogado no mesmo local para realização da audiência virtual poderia arriscar a saúde de ambos.

Distanciamento social

Ao analisar o caso em segunda instância, os desembargadores da 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios consignaram que, mesmo que o réu tenha contratado advogado particular, é inviável obrigar que eles se encontrem para participar da audiência por videoconferência.

Neste sentido, o colegiado ressaltou que o distanciamento social é recomendado pelos órgãos mundiais de saúde enquanto durar a pandemia causada pela Covid-19.

Contudo, os magistrados arguiram que a necessidade da audiência deveria ser reanalisada e, se imprescindível, deveria ser remarcada presencialmente após o período de isolamento social.

Fonte: TJDFT