O Tribunal do Júri de Águas Claras/DF proferiu sentença condenando um réu acusado de homicídio e roubo à pena de 20 anos, 4 meses e 15 dias de reclusão, em regime inicial fechado.
Consta na denúncia oferecida pelo Ministério Público do Distrito Federal que os crimes ocorreram em uma noite de 2019, no interior de uma farmácia.
Na ocasião, o denunciado abordou um funcionário do estabelecimento com uma faca, anunciou o assalto, mandou que ele entregasse todo o dinheiro do caixa e, após subtrair o valor, saiu do local.
Ato contínuo, o réu foi abordado por indivíduos que tentaram impedir sua fuga, oportunidade em que desferiu facadas contra um dos populares que, diante disso, acabou falecendo.
Segundo o ente ministerial, o homicídio foi praticado com a intenção de resguardar a fuga e conseguinte impunidade do acusado em relação ao crime de roubo, realizado anteriormente.
Em sessão de julgamento no Tribunal do Júri, o juiz presidente condenou o réu pela prática dos crimes de homicídio duplamente qualificado e roubo, à luz da decisão soberana do júri popular.
Ao realizar a dosimetria da pena, o magistrado ressaltou que o réu foi ousado ao cometer os crimes em local de grande circulação de pessoas, que passeavam com seus animais, reuniam-se para lanchar ou levavam crianças para brincar.
Além disso, de acordo com o julgador, o fingimento do acusado, que entrou no estabelecimento se passando por cliente, foi atendido por funcionários e, posteriormente, anunciou o roubo, desenvolveu transtornos psicológicos em um dos atendentes da farmácia, sendo necessário o tratamento com profissional especializado.
Com efeito, o presidente da sessão manteve a prisão preventiva decretada ao réu, que respondeu ao processo preso.
Por fim, sob a alegação de que as condutas do réu se mostraram altamente graves, o juiz não concedeu a ele o direito de recorrer em liberdade.
Fonte: TJDFT