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Retransmissão de Televisão: MCom amplia programação digital

Onze cidades brasileiras terão nova opção de programação de TV com qualidade digital, de acordo com informações oficiais do Ministério das Comunicações (MCom).

Retransmissão de Televisão: MCom amplia programação digital

Os canais foram consignados pelo Ministério das Comunicações (MCom) a instituições que já são autorizadas, atualmente, a prestar o serviço de Retransmissão de Televisão (RTV) no padrão analógico. As portarias estão na edição desta segunda-feira (17) do Diário Oficial da União (DOU).

Municípios beneficiados

De acordo com informações oficiais, cinco municípios mineiros estão entre os beneficiados: Dores de Campos, Ibiá, Itabirito, João Pinheiro e Lagoa da Prata. Além deles, Paulistana (PI), Oriximiná (PA), Doutor Maurício Cardoso (RS), Getúlio Vargas (RS), Fazenda Nova (GO) e Goiatuba (GO), em particular o distrito de Porteirão.

CBT

Segundo destaca o Ministério das Comunicações (MCom), as consignações são regidas, essencialmente, pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações (CBT) e pelo Decreto nº 5.820/2006. 

As entidades beneficiadas deverão observar, antes de iniciar a execução do serviço, os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência e solicitação do licenciamento da estação, junto à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

Conforme ressalta o Ministério das Comunicações (MCom), até dezembro de 2023, as autorizatárias poderão manter tanto os canais analógicos quanto os digitais em operação. Ao final deste período, a televisão analógica será desligada.

Contudo, caso queiram, as emissoras poderão desligar voluntariamente o sinal analógico antes deste prazo, desde que o digital esteja em operação, ressalta a divulgação oficial.

Lei Nº 14.408

A Lei Nº 14.408, de 12 de julho de 2022 altera a Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 (Código Brasileiro de Telecomunicações), para dispor sobre a transferência, a comercialização e a cessão do tempo de programação para a produção independente.

Lei nº 4.117

A Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 (Código Brasileiro de Telecomunicações), passa a vigorar com as seguintes alterações:

As concessionárias e permissionárias poderão transferir, comercializar ou ceder o tempo total de programação para a veiculação de produção independente, desde que mantenham sob seu controle a regra legal de limitação de publicidade comercial e a qualidade do conteúdo da programação produzido por terceiro, além de responsabilizar-se perante o poder concedente por eventuais irregularidades que este vier a constatar na execução da programação;

As concessionárias e permissionárias não poderão transferir, comercializar ou ceder a gestão total ou parcial da execução do serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens. Para consultar a Lei de forma integral, consulte a plataforma oficial do Planalto do Governo.