Os resultados do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) serão divulgados no dia 13 de fevereiro de 2023, já os gabaritos das provas objetivas serão disponibilizados às 18h desta quarta-feira (23), informa a Agência Brasil.
Resultados do Enem serão divulgados no dia 13 de fevereiro
O cronograma foi divulgado hoje (21) pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep). O Enem foi aplicado nos domingos dias 13 e 20 de novembro em mais de 1,7 mil municípios para cerca de 2,5 milhões de estudantes.
De acordo com as informações oficiais, os gabaritos poderão ser acessados no portal do Inep. Já os resultados finais, na “Página do Participante”. Mesmo com os gabaritos das provas em mãos, ainda não será possível saber qual foi a nota da prova.
Isso porque o Enem utiliza como método de correção a teoria de resposta ao item (TRI). As notas variam de acordo com os acertos e erros dos estudantes em cada prova, destaca a Agência Brasil.
Redação
O espelho da redação será divulgado apenas em abril. O tema deste ano foi “Desafios para a valorização de comunidades e povos tradicionais no Brasil”, segundo informações divulgadas pela Agência Brasil.
Após a divulgação dos resultados do Enem serão abertas as inscrições para os processos seletivos que utilizam a avaliação como forma de ingresso no ensino superior, em data ainda a ser divulgada.
Iniciado o prazo para pedir a reaplicação do Enem 2022
Além disso, de acordo com a Agência Brasil, os participantes do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) que não puderam comparecer ao exame por problemas logísticos ou por estarem com covid-19 ou outra doença infectocontagiosa podem, a partir de hoje (21), solicitar a reaplicação do exame.
O prazo é até sexta-feira (25). As provas serão reaplicadas nos dias 10 e 11 de janeiro de 2023. A solicitação da reaplicação deverá ser feita na “Página do Participante”. Cada pedido será analisado individualmente.
Edital
Conforme o edital do exame, são considerados problemas logísticos fatores supervenientes, peculiares, eventuais ou de força maior, como desastres naturais, que prejudiquem a aplicação do exame devido ao comprometimento da infraestrutura do local.
Falta de energia elétrica, que comprometa a visibilidade da prova pela ausência de luz natural; falha no dispositivo eletrônico fornecido ao participante que solicitou uso de leitor de tela ou erro de execução de procedimento de aplicação que incorra em comprovado prejuízo ao participante”.
Portanto, os atrasos não são considerados problemas logísticos. A aprovação ou a reprovação da solicitação de reaplicação deverá ser consultada também na “página do participante”, explica a Agência Brasil.