O prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda 2020 já foi iniciado. Segundo informações da Receita Federal, também já foi liberado a consulta ao lote multiexercício de restituição do IR que contempla declarações residuais referentes aos exercícios de 2008 a 2019.
O valor total com restituição chega ao valor de R$240 milhões. Esse valor vai ser distribuído para para 72.546 mil contribuintes nesta segunda-feira, 16. Serão R$104,186 milhões de crédito bancário para pessoas com prioridade de recebimento, distribuídas da seguinte maneira:
Vale destacar que o valor da restituição vai ficar disponível no banco durante um ano. Caso o contribuinte não realize o saque dentro do período estabelecido, deverá fazer requerer, posteriormente, pela internet.
Para isso, o contribuinte deverá preencher e requerer o Formulário Eletrônico – Pedido de Pagamento de Restituição. Também é possível realizar o pedido diretamente no e-CAC, disponível no site, por meio do serviço de Extrato do Processamento da DIRPF.
As consultas deverão ser feitas através do site da Receita na internet ou pelo telefone 146. O órgão vai disponibilizar, ainda, um aplicativo para tablets e smartphones para consultar as informações sobre a restituição do IR e a situação cadastral no CPF.
Se o valor devido do contribuinte não cair na conta, o beneficiário poderá procurar uma agência do Banco do Brasil e ligar para 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) ou 0800-729-0088 (para deficientes auditivos).
O Imposto de Renda é um tributo cobrado anualmente pelo governo federal sobre os ganhos de pessoas e de empresas e seu valor é pago de acordo com os rendimentos declarados, de forma que os cidadãos com renda maior pagam mais impostos, enquanto aqueles com renda menor pagam menos.
Devem fazer a declaração todos aqueles que tenham recebido, no ano anterior, rendimentos tributáveis cuja soma supere R$ 28.559,70, ou rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte com soma superior a R$ 40 mil. No caso de atividade rural, a quantia deve ser maior do que R$ 142.798,50.
Também deve declarar quem teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas. A declaração é obrigatória, ainda, para aqueles que tenham propriedades de bens e direitos cujo valor seja superior a R$ 300 mil.
Quem apresentar a declaração após o término do prazo estará sujeito a multas, que vão de R$ 165,74 a 20% do valor do Imposto de Renda devido.
Veja também: Imposto de Renda 2020: Bancos lançam linhas de créditos para antecipação; veja quem pode