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Restituição do IR 2025: saiba quando o dinheiro cai na sua conta em maio!
Veja calendário, prioridades e dicas para garantir o seu pagamento
Publicado por
Giovanna Costa
Você já está preparado para declarar o Imposto de Renda este ano? Esse período sempre gera uma mistura de dúvidas e expectativas, principalmente quando o assunto é a restituição. Afinal, quando será o pagamento das restituições? Confira esse e outros pontos importantes para você não ficar perdido.
O que é, afinal, a restituição do Imposto de Renda?
Você já se perguntou por que algumas pessoas recebem dinheiro de volta depois de declarar o Imposto de Renda? A restituição nada mais é do que o valor que a Receita Federal devolve ao contribuinte quando ele pagou mais imposto do que o necessário ao longo do ano. Ou seja, é aquele dinheiro extra que pode ajudar no seu orçamento.
Como funciona esse processo de restituição?
Como a Receita determina a ordem e o momento do pagamento? Depois que você entrega a declaração, a Receita Federal analisa todas as informações. Se tudo estiver correto, você entra numa fila para receber a restituição. Mas atenção: o pagamento não é feito de uma vez só, e sim em lotes. E esses lotes seguem uma ordem de prioridade que pode mudar a cada ano.
Por que é tão importante declarar tudo corretamente?
Você sabia que um simples erro ou uma informação esquecida pode atrasar sua restituição? Isso mesmo. Declarar de forma correta e completa evita problemas, atrasos e até multas. Então, antes de enviar, vale muito a pena revisar tudo com calma.
Quais são os prazos para receber a restituição em 2025?
Se você está se perguntando quando poderá contar com esse dinheiro, a Receita Federal já divulgou o calendário para 2025. Confira:
1º lote: 30 de maio de 2025
2º lote: 30 de junho de 2025
3º lote: 31 de julho de 2025
4º lote: 29 de agosto de 2025
5º lote: 30 de setembro de 2025
Assim, fica mais fácil planejar suas finanças.
Quem tem prioridade na fila da restituição?
Você pode estar pensando: “E se eu precisar receber logo, como funciona essa fila?” A Receita Federal estabelece uma ordem para garantir que quem mais precisa receba primeiro. Em 2025, essa prioridade é:
Contribuintes com 80 anos ou mais.
Pessoas com 60 anos ou mais, pessoas com deficiência e portadores de doenças graves têm prioridade.
Profissionais cuja principal renda é o magistério.
Quem usou a declaração pré-preenchida e optou por receber via Pix.
Demais contribuintes.
Como saber se minha restituição já está disponível?
Quer conferir se seu dinheiro já está liberado? É simples:
Prefira receber sua restituição via Pix, que costuma ser mais rápido.
Evite equívocos que possam causar problemas no futuro. Imagem: Freepik.
Quem é obrigado a declarar o Imposto?
Você deve prestar atenção à declaração se:
Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte que, somados, ultrapassaram R$ 200.000,00;
Obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos, sujeitos à tributação, em qualquer mês;
Realizou operações de venda em bolsas de valores, mercadorias, futuros ou similares, com valor total superior a R$ 40.000,00 ou com ganhos líquidos sujeitos ao imposto.
Teve ganhos na atividade rural, com receita bruta superior a R$ 169.440,00, ou pretende compensar prejuízos rurais de anos anteriores ou do ano-calendário de 2024;
Possuía, em 31 de dezembro, bens ou direitos, inclusive terra nua, avaliados em mais de R$ 800.000,00;
Tornou-se residente no Brasil em algum momento do ano e estava nessa condição em 31 de dezembro de 2024;
Optou pela isenção do imposto sobre ganho de capital na venda de imóvel residencial, desde que o valor da venda tenha sido investido na compra de outro imóvel residencial no país, dentro de 180 dias após o contrato;
Optou por declarar bens, direitos e obrigações de entidades controladas no exterior como se fossem seus, conforme o Regime de Transparência Fiscal (Lei nº 14.754/2023);
Tinha, em 31 de dezembro, a titularidade de trusts ou contratos semelhantes regidos por lei estrangeira, conforme previsto na Lei nº 14.754/2023;
Optou pela atualização do valor de mercado de bens imóveis (Lei nº 14.973/2024) ou recebeu rendimentos do capital aplicado no exterior, como aplicações financeiras, lucros e dividendos de entidades controladas, conforme Lei nº 14.754/2023.
E se eu perder o prazo para declarar?
Se você acha que pode deixar para depois, pense duas vezes! Entregar a declaração fora do prazo pode resultar em multa. O valor mínimo é R$ 165,74 e pode chegar a até 20% do imposto devido. Caso tenha direito à restituição, a multa será descontada do valor a ser devolvido. Melhor evitar esse problema, não é mesmo?
Fique atento
Com as datas de pagamento já definidas, é importante que você se prepare e fique atento às prioridades estabelecidas pela Receita Federal. A organização e a atenção aos detalhes podem fazer toda a diferença na hora de receber o valor de volta.