Atenção contribuintes! As consultas ao quarto lote de restituição do Imposto de Renda de Pessoas Físicas (IRPF) 2022 deverão ser liberadas na próxima semana. Só este ano, a Receita Federal recebeu 36,3 milhões de declarações de contribuintes, 2,2 milhões a mais que o esperado (34,1 milhões).
Desse modo, muita gente que envia as declarações torce para ter algum valor restituído. No entanto, os contribuintes só podem verificar se serão contemplados em algum dos lotes de restituição uma semana antes da data de pagamento, através das consultas liberadas pela Receita.
Consulta ao quarto lote de restituição
Agora, restam apenas os pagamentos de dois lotes da restituição do IR. Confira as datas definidas:
- 31 de agosto: 4º lote;
- 30 de setembro: 5º lote.
Para saber se será contemplado pela restituição, o contribuinte deverá acessar o site da Receita Federal e informar o número do CPF e a data de nascimento. Com esses dados, a pessoa saberá se o pagamento foi incluído ou não ao lote.
Contudo, é importante frisar que a restituição do imposto de renda só é concedida aos contribuintes que pagaram mais impostos do que deveriam em 2021.
Quem deveria fazer a declaração do IR em 2022?
- Pessoa que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado. O Auxílio Emergencial também é considerado rendimento tributável;
- Contribuinte que recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma seja superior a R$ 40 mil no ano passado;
- Quem obteve, em qualquer mês de 2021, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Quem teve, em 2021, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
- Quem tinha, até 31 de dezembro de 2021, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
- Aquele que passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2021;
- Aquele que teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias.