Quando surge a necessidade de pleitear um benefício junto ao INSS, é frequente experimentar apreensão em relação ao lapso temporal para a finalização do procedimento. Portanto, torna-se imperativo aprofundar-se no entendimento minucioso da operacionalização da análise. Somente assim é possível compreender por que, eventualmente, alguns requerimentos demandam um tempo prolongado para alcançar sua conclusão.
Adicionalmente, faz-se necessário também assimilar como monitorar a evolução de uma solicitação. Desse modo, se for o caso, buscar uma forma de agilizar o processo junto ao INSS, seja por meio de trâmites administrativos ou judiciais.
Antes de nos debruçarmos sobre os prazos estabelecidos pelo INSS para avaliar um pedido, é essencial compreender as etapas pelas quais o processo transita. Isso ocorre porque são essas etapas que influenciam o tempo de conclusão.
O processo desdobra-se nas seguintes fases:
Após a conclusão do procedimento, podem surgir outras fases, a depender do caso, como a interposição de recursos administrativos ou ações judiciais.
O prazo do INSS para avaliar uma solicitação pode variar conforme diferentes vertentes. Abaixo estão os prazos estabelecidos de forma resumida, em conformidade com a legislação e acordos judiciais:
A decisão deve ser emitida em 30 dias, podendo ser prorrogada por mais 30 dias, mediante justificação.
Esse acordo fixa prazos mínimos para análise de acordo com o tipo de benefício e sua complexidade. Esses prazos são os seguintes:
É crucial observar que esses prazos somente começam a contar após a instrução do processo, ou seja, após a coleta de evidências e documentos necessários para a análise. O tempo necessário para concluir o processo pode variar dependendo da complexidade do caso e da agilidade na apresentação das informações necessárias. Em situações normais, o procedimento deve ser finalizado dentro desses prazos, mas em algumas circunstâncias, a demora excessiva pode estender o processo por quase um ano.