Dentre as ações de Renda e Oportunidade, o governo federal antecipou o 13º salário a aposentados e pensionistas do INSS. Sendo assim, a primeira parcela foi paga junto aos benefícios do mês de abril, destaca o Ministério do Trabalho e Previdência (MTP).
O decreto recentemente assinado autoriza a antecipação do pagamento do abono anual devido aos beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o 13º salário.
A antecipação tem o objetivo de amenizar os reflexos econômicos causados pela pandemia provocada pelo novo coronavírus, visto que a pandemia teve um relevante impacto na economia nacional nos últimos dois anos, destaca o Ministério do Trabalho e Previdência (MTP). No total, a medida traz aspectos relevantes à economia, visto que permite que cerca de R$ 56,7 bilhões sejam injetados no fluxo econômico.
O Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) destaca que a antecipação não tem impacto orçamentário, já que haverá somente a antecipação do pagamento do benefício, sem acréscimo na despesa prevista para o ano.
Serão contemplados com a antecipação mais de 30,5 milhões de benefícios em todo o Brasil. O pagamento se dará em duas parcelas. A primeira, foi paga juntamente com os benefícios da competência de abril (de 25 de abril a 6 de maio), e corresponde a 50% do valor do benefício. Por conseguinte, a segunda parcela será paga junto com os benefícios competentes ao mês de maio de 2022 (de 25 de maio a 7 de junho).
De acordo com o Ministério do Trabalho e Previdência (MTP), esta é a terceira vez consecutiva que o governo federal faz a antecipação nesses moldes. Em 2020, a antecipação ocorreu nos meses de abril e maio e, em 2021, nos meses de maio e junho.
Os aposentados e pensionistas, em maioria, receberão 50% do valor do benefício, nesta primeira parcela. A exceção é para quem passou a receber o benefício depois de janeiro. Nesse caso, o valor será calculado proporcionalmente, destaca o Ministério do Trabalho e Previdência (MTP).
Os segurados que recebem benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) também têm direito a uma parcela menor, calculada de acordo com o tempo de duração do benefício. O Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) reforça que legalmente, não têm direito ao 13º salário os segurados que recebem benefícios assistenciais.