Muitas vezes, os trabalhadores são dispensados de seus empregos de forma injusta ou arbitrária, mesmo tendo, por lei, a garantia de permanecer empregado. Mas você sabia que alguns trabalhadores têm direito a serem reintegrados aos seus empregos em algumas situações?
Nesses casos, a reintegração é uma medida garantida pelas leis trabalhistas, para que o funcionário não seja lesado em seu direito de permanecer no trabalho. Dessa forma, se houver impeditivos para a reintegração, uma indenização substitutiva pode ser paga para reparar os danos causados pela demissão.
Você foi demitido mesmo possuindo estabilidade? Veja se você pode ser reintegrado à sua função, com os mesmos benefícios que possuía antes da dispensa. Em alguns casos, poderá ter direito à indenização substitutiva. Portanto, continue a leitura e saiba mais!
A reintegração consiste no retorno do trabalhador ao seu posto de trabalho, com o restabelecimento de todos os direitos e benefícios previstos em lei. Ela pode ser determinada tanto por meio de uma decisão judicial quanto, em acordo extrajudicial entre empregador e empregado.
Primeiro, é importante salientar que, na demissão sem justa causa, o empregador pode sim dispensar seus empregados (que não possuam estabilidade) sem a necessidade de justificativas, devendo arcar com todos os valores a que o trabalhador possui direito.
Já na dispensa com justa causa, é possível demitir o empregado que cometeu uma das faltas previstas no artigo 482 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Dessa forma, o trabalhador perderá diversos direitos e não terá reintegração, não importando se gozava de estabilidade ou não.
No entanto, se a dispensa por justa causa foi arbitrária e não foi provocada pelo empregador, ela poderá ser sim revertida (ou transformada em uma rescisão sem justa causa). Em alguns casos, o funcionário poderá ser reintegrado, e até indenizado.
A indenização substitutiva é uma compensação em dinheiro que é paga pelo empregador ao trabalhador em substituição a um direito ou benefício que ele não usufruiu durante o contrato de trabalho.
Um exemplo disso seria o caso de um empregado que não usufruiu do período de férias a que tinha direito, seja porque não foi concedido pelo empregador ou porque ele não conseguiu sair de férias por motivos pessoais.
Nesse caso, o empregador é obrigado a pagar uma indenização substitutiva ao trabalhador, equivalente ao valor das férias que ele teria direito a receber.
A reintegração pode ocorrer nos casos em que a demissão foi realizada de forma ilegal, como previsto no artigo 495 da CLT, onde lemos:
“Reconhecida a inexistência de falta grave praticada pelo empregado, fica o empregador obrigado a readmiti-lo no serviço e a pagar-lhe os salários a que teria direito no período da suspensão.”
Veja abaixo em quais casos a dispensa é proibida.
A empregada grávida não pode ser demitida, tendo em vista que mulheres nesta situação tem estabilidade temporária. Assim, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, a trabalhadora não pode ser despedida sem justa causa.
Essa lei vale também para o empregado adotante, ao qual tenha sido concedida guarda provisória para fins de adoção.
Tanto nos casos de acidente de trabalho, como nos casos de doença ocupacional adquirida com a atividade profissional, o trabalhador não pode ser demitido por sem justa causa pelo prazo de 12 meses, contados desde o fim do auxílio-doença, independente de este ter sido efetivamente pago ou não.
A proibição de dispensa de empregado em pré-aposentadoria não está prevista em legislações.
Acontece que, geralmente, este direito do trabalhador está previsto nas convenções coletivas de trabalho de cada categoria. Normalmente este período de estabilidade varia entre seis e 24 meses.
Neste caso, para saber de sua estabilidade pré-aposentadoria, é preciso consultar as convenções coletivas de trabalho de sua categoria.
A CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) dá aos integrantes dessas comissões estabilidade dentro do emprego pelo prazo descrito na lei.
Então, os trabalhadores eleitos para participar das CIPAs não podem ser despedidos sem justa causa desde o início de sua candidatura, até um ano após o fim do mandato.
Semelhante ao caso anterior, o trabalhador que seja dirigente de sindicato não poderá ser demitido sem justa causa, desde sua candidatura ao cargo de direção até um ano após o fim de seu mandato.
São direitos do trabalhador na reintegração do emprego:
Ainda, o período de afastamento indevido também deverá ser contabilizado para o cálculo de todos os direitos trabalhistas do empregado, como férias e 13° salário. Portanto, todos os valores devem ser calculados e repassados ao empregado em até 10 dias, a fim de evitar quaisquer multas ou cobranças.
Se foram pagos verbas rescisórias ao empregado quando despedido, elas deverão ser devolvidas ou abatidas do salário que será pago ao trabalhador reintegrado. Se houve saque do FGTS, ele também deve ser devolvido à Caixa Econômica Federal.
É importante lembrar que o trabalhador deve retornar à mesma função realizada antes da dispensa, sem qualquer mudança.
A demissão gera consequências psicológicas ao empregado, e pode ser que ele não tenha mais interesse em retornar ao emprego. O que acontece nestes casos?
Não há uma lei definida, portanto, cada caso será analisado pela justiça. Aqui você pode ver um caso de um empregado que foi demitido em sua estabilidade, mas por não ter aceitado a reintegração, também foi negado pelo tribunal o seu direito da indenização substitutiva.
Por outro lado, temos outra situação em que um funcionário foi dispensado com doença do trabalho. Por já terem se passado os 12 meses de estabilidade na ocasião do julgamento, não cabia mais a reintegração, mas o TST decidiu que ele deveria receber a indenização substitutiva de 12 salários.
O empregado pode ingressar em uma ação trabalhista buscando a reintegração ao emprego e o reconhecimento da dispensa como sem justa causa.