O REGULARIZE é o portal digital de serviços da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). A pessoa física tem duas opções: fazer o cadastro no REGULARIZE ou acessar diretamente por meio da conta gov.br (login único do Governo), de acordo com informações oficiais.
Já para pessoa jurídica a única opção é fazer o cadastro no REGULARIZE. Após cadastrar-se, o acesso poderá ser feito por senha, certificado digital ou através do portal e-CAC da Receita Federal, no menu “Dívida Ativa da União”.
Acordo de tramitação é o serviço que possibilita ao contribuinte que não cometeu fraudes e que se enquadre nas modalidades previstas na legislação regularizar sua situação fiscal perante a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) em condições diferenciadas, de acordo com informações oficiais.
A transação pretende ainda viabilizar a manutenção da empresa e dos empregos por ela gerados, estimular a atividade econômica e garantir recursos para as políticas públicas.
Atualmente há as seguintes modalidades:
QuitaPGFN para negociar débitos de difícil recuperação ou irrecuperáveis (Adesão a partir de 1º de novembro);
QuitaPGFN para quitação antecipada de saldo de transação (Adesão a partir de 1º de novembro), de acordo com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Para mais informações sobre as negociações e condições, acesse a plataforma oficial através do link: https://www.regularize.pgfn.gov.br/.
De acordo com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), o uso do certificado digital é opcional. Porém, mesmo que tenha certificado digital, deverá se cadastrar no REGULARIZE. Após se cadastrar, os acessos poderão ser feitos via certificado digital, segundo explicação oficial.