As regras para a aposentadoria em 2024 sofrerão modificações significativas, reflexo da Reforma da Previdência de 2019, promovida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Portanto, essas alterações, gradualmente implementadas, impactarão diversos indivíduos, podendo adiar a concessão do benefício para alguns.
A aposentadoria, um direito adquirido mediante contribuições mensais ao INSS, assume um papel crucial na vida dos brasileiros.
Este benefício proporciona aos brasileiros a oportunidade de desfrutar de uma vida menos acelerada. Dessa forma, oferece maior liberdade para realizar viagens, entre outras atividades, e possibilitando aproveitar mais tempo livre.
Para aqueles que não contribuem, o benefício é pago pelo Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Para saber mais sobre esse assunto, continue a leitura desse artigo!
São definidos alguns tipos de aposentadoria. Alguns deles são: por idade progressiva, por pontos, por tempo, e da pessoa com deficiência. Cada um desses segue critérios específicos.
Em 2024, os requisitos mínimos para a aposentadoria por idade progressiva são ter no mínimo 65 anos, para os homens e 62 anos para as mulheres.
Entretanto, a análise não se restringe apenas à idade; é crucial atender a requisitos específicos de contribuição previdenciária.
Para a aposentadoria por idade urbana, é necessário ter, no mínimo, 30 anos de contribuição para mulheres e 35 anos para homens.
Além disso, para o benefício por idade rural são necessários, no mínimo, 180 meses de trabalho rural. Ademais para os homens, a idade mínima é de 60 anos. Já para as mulheres, a idade mínima exigida é de 55 anos.
Na aposentadoria por pontos, o trabalhador precisa acumular uma pontuação, determinada pela combinação de sua idade e tempo de contribuição. No ano seguinte, os requisitos serão 91 pontos para mulheres e 101 pontos para homens.
Adicionalmente, é imprescindível ter pelo menos 30 anos de contribuição para as mulheres e 35 anos para os homens.
Outra maneira de se aposentar é por tempo, sendo que para os homens é necessário ter 63 anos e 6 meses de idade, com 35 anos de contribuição. Já para as mulheres é necessário ter 58 anos e 6 meses, com 30 anos de contribuição.
Para a concessão do benefício para pessoas com deficiência, seja em ambiente urbano ou rural, deve haver comprovação de, no mínimo, 180 meses de contribuições. Ou este tempo de exercício rural, considerando a condição de pessoa com deficiência.
Além disso, idade mínima de 60 anos para homens ou 55 anos para mulheres. Ademais, é de suma importância comprovar a condição através de documentos médicos.
A utilização do simulador de aposentadoria disponibilizado pelo INSS é uma ferramenta gratuita e de fácil acesso através da internet. Dessa maneira, para realizar a simulação, siga os passos abaixo:
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A incerteza quanto ao valor da aposentadoria é uma dúvida comum. Isso porque, em geral, o benefício previdenciário pode não equivaler ao salário integral do trabalhador. Eis como funciona o cálculo:
Quando os trabalhadores atingem o tempo mínimo de contribuição, torna-se possível receber 60% da média de suas contribuições previdenciárias. Estas realizadas desde julho de 1994, época da criação do Real.
Dessa forma, cada ano adicional de contribuição, além do requisito mínimo, há um acréscimo de 2 pontos percentuais sobre os 60%. Assim, para alcançar 100% da média de contribuições, é necessário contribuir por 35 anos, no caso das mulheres, e 40 anos, no caso dos homens.
Portanto, vale destacar que todos os pedidos podem ser realizados de forma prática e conveniente por meio do site do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Em síntese, este benefício representa não apenas o encerramento de uma fase laboral, mas também o início de uma nova etapa na vida.
O planejamento previdenciário torna-se crucial para garantir uma transição tranquila e assegurar a estabilidade financeira durante os anos de aposentadoria.
Dessa forma, conhecer os requisitos, entender os cálculos que determinam o benefício e utilizar ferramentas como simuladores são passos fundamentais para tomar decisões informadas.