A Regra de Proteção em novembro tem deixado muitos beneficiários em dúvida. Afinal, quem irá se enquadrar nessa regra? Quando ela será aplicada? Será que muitas pessoas irão receber apenas a metade do benefício?
Como o Bolsa Família é uma transferência de renda extremamente importante para muitas pessoas, essas perguntas se tornam recorrentes. Pensando nisso, reunimos informações importantes sobre o tema para te ajudar a entender tudo. Acompanhe.
Antes de qualquer coisa, é importante esclarecermos que a Regra de Proteção em Novembro é a mesma regra que vem sendo aplicada há alguns meses. Não há mudanças, a princípio, nesse sentido. Portanto, é importante primeiro entendermos o que é a Regra de Proteção propriamente dita. Para isso, vamos imaginar a situação de uma família que recebe o Bolsa Família.
Imagine o caso de uma família com três adultos que recebe o Bolsa Família normalmente. Em um dado momento, um dos membros da família consegue um emprego e começa a receber um salário mensalmente. Esse salário, por sua vez, faz com que a renda per capita da família ultrapasse o limite imposto pelo programa, que é R$ 218 por pessoa. Porém, o valor total ainda fica abaixo de R$ 660 por pessoa, o que configuraria meio salário-mínimo.
Nessa situação, a família não é cortada imediatamente do programa, mesmo que ela tenha ultrapassado a renda máxima. Assim, ela recebe o benefício por até 2 anos, porém, pela metade. Se ela recebia R$ 600 por mês, passará a receber R$ 300 de Bolsa Família.
Basicamente, essa é a Regra de Proteção que se aplica em novembro e nos demais meses. Trata-se de uma medida que tem como objetivo garantir que as famílias que estão iniciando o desenvolvimento financeiro continuem assistidas e amparadas para essa mudança ocorrer da melhor forma. Ao ter metade do benefício pago todos os meses, esses beneficiários têm um suporte a mais para continuar perseverando no seu objetivo de desenvolvimento.
Até porque, caso a família perca essa nova renda, ela já estará no Bolsa Família e terá um amparo mais rápido. Portanto, a Regra de Proteção em Novembro é, assim como nos outros meses, um apoio a mais.
Como vimos, para ser incluído na Regra de Proteção em Novembro é preciso que a renda per capita da família ultrapasse o limite de R$ 218. Sendo assim, apenas famílias que aumentarem a renda, nesse sentido, mas não ultrapassarem R$ 660 por pessoa é que poderão ser incluídas nessa Regra.
Ademais, quem ultrapassar a renda per capita de meio salário-mínimo por pessoa será desligada do programa Bolsa Família. Já as demais famílias, que continuam com uma renda de até R$ 218 por pessoa, não sofrerão nenhum tipo de alteração.
Ter essa consciência é importante para poder se preparar financeiramente. Afinal, algumas famílias podem, ainda, não ter conhecimento da regra de proteção e nem se dão conta de que poderão ter o benefício pago pela metade por conta disso.
Sendo assim, é imprescindível se manter informado. Na dúvida, busque mais orientações em um setor de atendimento para quem tem Bolsa Família, normalmente existente no CRAS.