Na última semana, a Câmara dos Deputados aprovou em dois turnos o texto oficial da PEC da Reforma Tributária. Trata-se do documento que prevê uma alteração no sistema de cobrança de impostos do país.
De acordo com os redatores da proposta, a ideia não é reduzir e nem aumentar a carga tributária, mas apenas simplificar a tributação no Brasil. Hoje, a avaliação de boa parte dos especialistas econômicos é de que o sistema tributário do país é um dos mais complexos do mundo.
Em alguns casos, as empresas precisam contratar uma equipe de tributaristas para que eles estudem o sistema de cobrança de impostos daquela determinada região. Se a empresa não entender como funciona, poderá até mesmo cometer erros e ser criminalizada por sonegação.
Em vários casos, o processo de tributação é tão complexo que até mesmo a Receita Federal entra em contradição e muda entendimentos. Há situações, por exemplo, em que o processo de tributação acaba indo parar em tribunais superiores de Justiça. Listamos abaixo alguns exemplos famosos no Brasil.
A barrinha de cereal
Farinha de rosca
Crocs importados
Veja abaixo como a taxação funciona hoje:
Estas variações dentro do sistema tributário brasileiro permitem que as empresas que atuam em solo nacional sejam criativas e alterem a classificação dos seus produtos apenas para não serem taxadas, ou ao menos terem uma redução na cobrança de impostos que precisariam serem pagos por elas.
Dentro da Reforma Tributária que foi aprovada na última semana na Câmara dos Deputados, há o estabelecimento de uma regra geral que impede estas variações. O plano é criar apenas uma alíquota para que os produtos tenham o mesmo tipo de taxação, independente da classificação do item.
Assim, pouco vai importar se o Sonho de Valsa é um bombom ou um waffer, ou se o sorvete do McDonalds é mesmo um sorvete ou uma bebida láctea. O fato é que em todos os casos vai ser necessário pagar o imposto devido. A margem de criatividade tributária vai se tornar menor nos próximos anos.
A Reforma Tributária ainda vai precisar ser analisada pelo Senado Federal, e depois promulgada. A grande maioria das medidas que estão descritas no texto não terão efeito imediato, ou seja, os cidadãos não deverão sentir uma redução ou um aumento de impostos logo depois de uma possível aprovação.
Haverá um longo período de transição para que os entes federativos possam se adaptar ao novo sistema tributário.