Uma das principais promessas do agora Presidente da República Luís Inácio Lula da Silva (PT), foi promover uma reforma tributária no Brasil, alterando a forma de arrecadação de impostos no país.
Deste modo, com o fim do recesso do Congresso Nacional, o assunto debatido há décadas, entra na pauta do governo e dos congressistas. A expectativa é de que o tema, enfim, saia do papel.
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad comentou sobre o assunto. Em sua participação no Fórum Econômico Mundial, na Suíça, ele disse que espera apreciação do texto ainda no primeiro semestre de 2023.
O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), e do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), deram mostras de que a aprovação da reforma, dentro do prazo sugerido, é possível.
Lira falou que aprovação deverá acontecer até o mês de abril. Já o presidente do Senado, favorável à imediata votação, pontuou que o objetivo da casa é dar prioridade aos assuntos considerados prioritários pelo governo.
Atualmente, são discutidas no Congresso duas propostas diferentes em relação à reforma tributária. Em análise na Câmara está a Proposta de Emenda à Constituição (PEC), 45/2019. No Senado, PEC 110/2019.
A PEC 45/2019 já foi apreciada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), diferente da que tramita no Senado.
Ambas, propõem uma regra geral para os impostos de consumo no país, bem como, a unificação dos tributos. A ideia é criar o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Seria uma substituição na forma de arrecadação.
O governo ainda não se pronunciou sobre qual proposta é mais indicada.
As PEC 45/2019 e a PEC 110/2019 são relacionadas aos impostos que incidem sobre o consumo. Por exemplo, todo consumidor que realiza uma compra, paga pelo produto, e além disso, um imposto sobre a mercadoria. Esse valor é repassado ao governo. A reforma discutida irá analisar esses impostos pagos pela população.
No Brasil, existem quatro impostos principais que incidem sobre mercadorias e serviços: PIS, Confins, ISS e ICMS.
Parte deles são divididos em esferas: municipal, estadual e federal. A legislação é específica para cada um. Existe a possibilidade, por exemplo, de valores distintos para um mesmo imposto em diferentes estados.
No caso da PEC 45/2019, o IBS seria uma cobrança única sobre qualquer compra ou serviço. A arrecadação do imposto, caso aprovada, será dividida entre União, estados e municípios.
Já a PEC 110/2019 estabelece que o IBS seria o único imposto nas esferas estaduais e municipais. Dessa forma, a arrecadação por parte do governo federal seria por meio da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS).