Não há nada que impeça a criação de um novo imposto na Constituição de 1989, a regra deve se aplicar a Reforma Tributária. A afirmação é do professor de direito tributário do IBEMEC – SP e da universidade Mackenzie, Caio Takano.
O profissional concedeu uma entrevista para Brasil Econômico nesta quinta-feira (24). Segundo ele, muitos impostos não estavam previstos na constituição, outros foram alterados.
As modificações de tributos na reforma tributária são possíveis por meio de Propostas de Emenda à Constituição (PEC).
“Sob a ótica do direito, não há nenhum obstáculo para a criação de um novo tributo desde que através de uma emenda constitucional, com alinhamento com todos os entes tributantes [União, estados, municípios e distrito federal] e se consiga a concordância sobre esse novo imposto no Congresso”, explica.
Desta forma, ele argumenta que reforma tributária não propõe novos tributos, o Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF), por exemplo, já estaria na Constituição Federal.
“Além da carga tributária ser bem significativa, tem também a questão burocrática que as empresas têm que cumprir para estar em dia com a Lei. Isso tudo repercute para o cidadão na aquisição de bens e serviços. É por isso que as duas propostas, a Pec 45 e a 110, buscam reformar este cenário de alta complexidade, burocracia e custos no famoso custo Brasil”, relatou.
E continuou: “A proposta é unir os cinco tributos (ICMS, PIS, Cofins, IPI, ISS) em um único, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). A diretriz do próprio ministro da Economia, Paulo Guedes, é não aumentar a carga tributária em termos absolutos”, pontuou o especialista sobre a reforma tributária.
“Existe uma questão da reforma bater de frente com o pacto federativo, mas não é a proposta a ideia que tem prevalecido no Congresso”, ponderou.
Caio Takano é:
A segunda fase da reforma tributária deve ser entregue ao Congresso nesta sexta-feira (25). Entenda aqui do que se trata e se isso deve pesar ou não no bolso dos brasileiros.