O texto da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Reforma Tributária foi aprovado em segundo turno, na madrugada desta sexta-feira (07/07), na Câmara dos Deputados. Ao todo, foram 375 votos a favor, 113 contra e três abstenções. Foi um momento histórico para o país, que deverá impactar diretamente na economia.
Todavia, a PEC da Reforma Tributária, procura reunir cinco impostos, aumentar a isenção para entidades religiosas do país, e diminuir algumas alíquotas relacionadas a alguns setores econômicos. Além disso, haverá a criação de um tributo com o objetivo de reduzir o consumo do cigarro. A conclusão da votação será nesta sexta.
Analogamente, os deputados deverão examinar alguns destaques do texto da Reforma Tributária, sugerindo alterações no texto original, antes da PEC seguir para o Senado. Estima-se que não haverá uma alteração nos pontos mais importantes da PEC. Entretanto, deve haver algumas mudanças em detalhes relacionados.
Vale ressaltar que os destaques do texto da Reforma Tributária não serão aprovados facilmente. A chance deles alcançarem o percentual mínimo necessário de votos é pequena. A princípio, isso se deve ao fato de que o Plenário da Câmara dos Deputados, durante as sextas-feiras, possui um quórum bastante reduzido.
Em síntese, a Reforma Tributária tem como objetivo principal, simplificar os tributos federais, estaduais e municipais. Houveram inúmeros acordos relacionados ao tema em questão, e o texto da PEC acabou sofrendo algumas alterações. Dessa forma, o relator Aguinaldo Ribeiro (PP) as apresentou na quinta-feira (06/07).
De acordo com a Reforma Tributária, haverá uma substituição de cinco tributos, por dois Impostos sobre Valor Agregado (IVAs). A União irá reger um deles, e um outro terá uma gestão compartilhada entre estados e municípios. A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) terá uma gestão federal e reunirá IPI, PIS e Cofins.
Aliás, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) será gerido de modo compartilhado, pelos estados e municípios, reunindo o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que é estadual, ao Imposto sobre Serviços (ISS) que é municipal. Portanto, o texto da Reforma Tributária, altera um grande número de impostos.
Entre os pontos da Reforma Tributária, podemos destacar o IVA e sua alíquota, a fase de transição, o Conselho Federativo, a Cesta Básica Nacional, o Fundo de Desenvolvimento Regional. Podemos incluir o cashback, alíquotas reduzidas, imposto do pecado, isenções, tributação de patrimônio e renda, outros fundos e entidades religiosas.
Sendo assim, os tributos federais, como o Programa de Integração Social (PIS), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), após a aprovação da Reforma Tributária, serão reunidos em uma só tributação, a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
Dessa forma, após a votação da Reforma Tributária na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, haverá a unificação do tributo estadual, Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), e do tributo municipal, Imposto sobre Serviços (ISS). Eles se transformarão então no Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
Segundo a proposta para a Reforma Tributária, haverá uma fase de transição da unificação dos tributos que deve durar cerca de sete anos, de 2026 a 2032. Em suma, haverá a extinção dos impostos dispostos em todo o país, atuais, no ano de 2033. O relator Aguinaldo Ribeiro foi quem propôs o seu início em 2026.
Neste início da fase de transição, a alíquota relativa ao IVA federal será de 0,9%. Já o IVA estadual e municipal terá uma alíquota de 0,1%, no total. Dessa maneira, na primeira versão do texto, Aguinaldo Ribeiro propôs que a união do PIS, Cofins e IPI se daria em 2026. Em 2029 teria início a transição relacionada ao ICMS e ISS.
Buscando atender as expectativas dos estados, o relator propôs a inclusão de impostos estaduais e municipais na fase de transição a partir de 2026. Aguinaldo Ribeiro diz que “O objetivo dessa etapa é conhecer a base tributável, permitindo que se calculem as alíquotas da CBS e do IBS necessárias para substituir a arrecadação atual”.
Em suma, a partir do ano de 2027, haverá a extinção do PIS e do Cofins. Do mesmo modo, haverá a redução para zero, da alíquota do IPI. Deve-se observar que haverá uma exceção no caso de produtos fabricados na Zona Franca de Manaus. Após a aprovação da reforma na Câmara, o Senado irá apreciá-la.