A reforma trabalhista se refere a uma modernização da CLT. A Consolidação das Leis do Trabalho é uma norma aprovada e sancionada em 1º maio de 1943 pelo Decreto-lei nº 5.452. Sendo assim, a CLT é um instrumento de regulamentação das relações individuais e coletivas do trabalho.
A reforma trabalhista de 2017 objetivou acompanhar as mudanças dos setores econômicos e tecnológicos, ocorridos desde a criação da CLT. Já que várias MPs (Medidas Provisórias) foram viabilizadas desde então, porém, não havia ocorrido uma reforma.
E além disso, a reforma trabalhista também foi uma maneira de flexibilizar a relação entre empregador e empregado, sendo uma forma de otimizar o fluxo econômico do país, ainda que indiretamente, aumentando a oferta de empregos,
Sendo assim, a reforma trabalhista se refere a uma forma de adaptação e modernização das relações de trabalho. Bem como, é um estímulo para que mais empregos formalizados surgissem no país.
A Reforma Trabalhista foi sancionada em 13 de julho de 2017 pelo Presidente Michel Temer, Lei Nº 13.467, e passou a vigorar em 11 de novembro de 2017.
No entanto, a reforma trabalhista mudou pontos importantes. Ao passo que foram muitas mudanças relevantes. Porém, alguns foram bastante expostos no ano da aprovação dessa reforma.
Por exemplo, a jornada de trabalho se manteve dentro das 220 horas mensais. Porém, a flexibilização de 12 horas de trabalho, seguidas de 36 horas de descanso foi instituída legalmente.
Bem como, ficou popular a divisão que ocorre devido à reforma trabalhista referente ao período de férias. Já que os 30 dias de direito adquirido pelo empregado podem ser divididos em até três períodos anuais.
Todavia, um desses períodos precisa obrigatoriamente ser de 14 dias e os demais não podem ser menores do que 5 dias corridos.
Outro ponto bastante falado quando da aprovação da reforma trabalhista, foi referente ao Banco de Horas que pode ser contemplado entre os funcionários e as empresas.
No entanto, é necessário que seja compensado em sua totalidade em até seis meses, podendo ocorrer o pagamento referente a essas horas aos funcionários, caso não ocorra tal compensação.
O acordo entre empresa e funcionário para demissão também foi legalizado dentro da reforma trabalhista. Uma vez que muitos funcionários negociavam com seus empregadores para que fosse devolvida a multa referente ao seu fundo de garantia.
No entanto, a legalização do acordo se refere à disponibilidade da multa de 20% sobre o fundo de garantia para saque do funcionário. Bem como, esse funcionário demitido em comum acordo poderá sacar 80% do valor referente ao FGTS. Todavia, perde o direito ao seguro-desemprego.