Inicialmente, o direito adquirido nada mais é que um direito garantido no art. 5º da Constituição Federal.
Todavia, diferentemente da expectativa de direito, as condições de configuração do direito já se perfectibilizaram, de modo que o direito adquirido é um direito pleiteável.
Isto é, há o que se entende por legítimo interesse, válido para qualquer direito, e não apenas para aposentadorias.
No caso da aposentadoria, se o contribuinte já completou os critérios exigidos para se aposentar, consequentemente já adquiriu o direito a esse benefício.
Com efeito, esta é a a relação do direito adquirido e a Reforma da Previdência está justamente neste ponto.
Contudo, os contribuintes que cumprirem todos os requisitos exigidos pelo INSS antes da aprovação da reforma, terão seu direito resguardado, pois eles já o garantiram.
Vale dizer, mesmo com a aprovação da Reforma da Previdência, eles terão o seu direito protegido, e poderão se aposentar pelas regras anteriores à Reforma.
Conforme supramencionado, o trabalhador que já cumpriu todos os critérios exigidos pelo o INSS, passa a possuir o direito adquirido ao benefício.
Todavia, existe um erro muito comum que é facilmente deixado de lado. Ou até mesmo, não é dada a importância necessária a esse assunto.
Outrossim, é esse erro que pode mudar toda a situação do contribuinte.
Dessa forma, quando falamos em cumprir os critérios exigidos, estamos falando de todos os critérios, e não apenas algumas partes.
Por exemplo, se faltar um dia no tempo de contribuição necessário, o trabalhador não terá conquistado o direito adquirido.
Um dia pode ser o suficiente para definir se a pessoa terá ou não esse direito.
Por isso, é fundamental que o contribuinte esteja atento a sua situação e busque saber, ao certo, o seu tempo de contribuição.
Precipuamente, é preciso ficar atento é o tempo de contribuição do segurado. Existem diversas formas de descobrir o tempo de contribuição de um trabalhador.
Uma delas é através da ferramenta MEU INSS. Todavia, essa simulação utiliza apenas os dados que constam no sistema.
Assim sendo, se o trabalhador possui algum período especial, serviço militar, período rural, entre outros, ele não será computado no cálculo da forma correta.
Pois, o sistema não consegue identificar se um período é ou não especial, por exemplo.
E, como vimos anteriormente, qualquer período não computado poderá fazer a diferença, principalmente quando falamos em direito adquirido.
Por isso, uma das alternativas ao trabalhador é realizar um cálculo completo do tempo de contribuição.
Com ele, o trabalhador saberá quanto tempo falta para se aposentar, se já alcançou o tempo exigido, previsão de datas de todas as possíveis aposentadorias entre outras informações.
Com esse artigo você entendeu que, o direito adquirido pode trazer inúmeras vantagens ao trabalhador antes da Reforma da Previdência ser aprovada.
Entretanto, para ter o esse direito, é necessário que os critérios exigidos sejam cumpridos antes da aprovação da proposta.
E, para saber ou não se você já possui esse direito, o primeiro passo é saber, ao certo, o seu tempo de contribuição. J
á que, até mesmo um dia poderá fazer a diferença para quem terá ou não esse direito.
Se você tem dúvidas sobre esse assunto busque um profissional de sua confiança.
Não corra o risco de perder um direito pela falta de informação.