Refinanciar o imóvel recebe o nome comercial de home equity. Essa é a linha de crédito que está estabelecida por meio da alienação fiduciária, tem um imóvel do solicitante do empréstimo como a garantia do pagamento do valor tomado. Em termos práticos, o devedor faz a transferência do bem imóvel para determinada instituição financeira, porém mantendo-o ainda no seu nome. Por sua vez, o banco, obtém uma posse indireta até a dívida ser paga. Entenda mais detalhes do assunto na matéria desta sexta-feira (20) do Notícias Concursos.
Mesmo sendo coisas parecidas, refinanciar o imóvel e financiar são modalidades diferentes. Pois, no primeiro caso, o bem, quer seja a casa ou carro, é usado como garantia, sendo o valor tomado utilizado para vários fins, tais como investimentos, quitação das dívidas, etc. Já no financiamento, o objetivo é bem específico, como aquisição de automóvel ou imóvel.
Essa modalidade do crédito, assim como todas as demais, passa por análise. De igual modo, existem alguns quesitos necessários para a concessão do refinanciamento. São eles:
É importante lembrar que os cidadãos com restrições no CPF podem obter também a aprovação nessa modalidade de empréstimo. Para tal, faz-se análise do crédito, levando em consideração vários critérios relacionados com o perfil de consumidor, a fim de entender o risco da inadimplência.
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Não existe uma regra certa sobre o número de vezes que se pode refinanciar o imóvel. Em prática, não se permite refinanciar imóvel mais de uma vez ao mesmo tempo. Isso quer dizer que não se pode usar o mesmo bem como a garantia de empréstimos diferentes feitos no mesmo tempo. Dessa forma, para usar um imóvel como garantia de empréstimo, é necessário quitar a dívida passada.
Pois, contratar essa linha de crédito possui algumas etapas que são:
Então, depois da simulação e da solicitação de crédito, os consumidores apresentam os documentos pedidos para análise do crédito, tais como:
Assim, faz-se uma análise jurídica a fim de confirmar se toda a documentação está de acordo com os requisitos legais. Isso isentará a transação de futuros problemas judiciais.
Portanto, o próximo passo é a vistoria do imóvel. O intuito é a avaliação do valor informado para o valor de mercado. Faz-se isso com um engenheiro realizando uma perícia e registrando as condições firmadas no laudo. Vale ressaltar que as custas da avaliação do imóvel cabem ao consumidor.
Finalmente, estando tudo nos conformes com os critérios da financeira, o refinanciamento imobiliário tem a aprovação e a documentação formalizada. Assim, o contrato é liberado e a assinatura é registrada em cartório.
Com as informações que reunimos, agora você sabe que é possível refinanciar o imóvel mais de uma vez, mas não ao mesmo tempo. Mas, vale lembrar que se pode renegociar dívidas, de maneira que o bem não precise ser usado como maneira de quitar o valor devido. Portanto, caso as parcelas não sejam pagas, é importante o consumidor recorrer à financeira para negociar o valor.
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