A MP (Medida Provisória) 1045/2021 foi aprovada na Câmara dos Deputados. Ela é dividida em cinco partes, tratando na primeira delas, sobre a redução de jornadas e salários, ou suspensão do contrato. Nas outras medidas são sugeridas as criações de programas de trabalho especiais, como o Priore, o Requip, a prestação de trabalho voluntario e outras alterações na lei.
Agora, o projeto segue ao Senado Federal e, se aprovado sem alterações, vai à sanção presidencial.
Muitos trabalhadores estão preocupados com o seu futuro, sendo que o programa de redução e suspensão de jornada e salários pode comprometer seriamente sua renda. Mas a preocupação maior é com o que pode acontecer aos trabalhadores contratados por meio dos programas, sendo que não dão direitos previdenciários e trabalhistas mais básicos, como férias, 13º salário e vínculo empregatício. O trabalhador só teria direito a uma bolsa e vale-transporte.
O que dizem alguns parlamentares sobre a MP 1045/2021
Alguns parlamentares criticaram a inclusão de novos dispositivos na Medida Provisória 1045/21. O deputado Rogério Correia (PT-MG) lembrou que foram incluídos três novos programas na MP: a substituição do Jovem Aprendiz; a criação do serviço social voluntário; e bolsas para jovens e pessoas do Bolsa Família. “Programas para precarizar as relações de trabalho sem vínculos trabalhistas”, disse ele para a Agência Câmara de Notícias.
O deputado André Figueiredo (PDT-CE) também focou sua crítica na substituição do Jovem Aprendiz. “É um programa extremamente exitoso. Nós estamos vendo mais um ataque aos direitos já precarizados dos trabalhadores brasileiros. Estamos vendo agora a juventude sendo alvo de mais um ataque dessa sanha liberalista que, infelizmente, só vem tirando direitos e não vem gerando empregos”, condenou.
O deputado federal Paulo Paim (PT-RS) manifestou-se de maneira muito direta: “Sem vínculo empregatício, sem direito, sem dignidade, sem nada, sem um trabalho decente, um homem não tem honra. Sem a sua honra, morre, se mata”, disse.
O que dizem alguns sindicatos
O site Uol Economia trouxe nesta semana uma matéria com o chocante título: “Nova reforma trabalhista é escravidão e precariza vagas, dizem os sindicatos.” Nos comunicado, os sindicatos reunidos apelidaram de “jabutis” as emendas que acrescentam matérias estranhas ao conteúdo original de uma proposta.
As centrais defendem que mudanças na legislação trabalhista sejam “objeto de projeto de lei específico, devidamente analisado e debatido nas instâncias do Congresso Nacional, com ampla participação das representações dos trabalhadores, dos empregadores e do governo”.
O que diz o Dieese
O Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos, uma instituição de pesquisa, assessoria e educação do movimento sindical brasileiro, está profundamente atenta às mudanças causadas pela nova reforma trabalhista. Em nota técnica, a instituição foca que as piores consequências estão à longo prazo.
“A preocupação com a inserção ocupacional no primeiro emprego, presente em propostas que estão em debate no Congresso Nacional, deveria perseguir a qualidade dos postos de trabalho(…). Empregos informais, temporários e/ou instáveis, baixos salários, longas jornadas e possibilidades reduzidas de ascensão profissional. Esse quadro de precarização pode contribuir para a interrupção e desestímulo em relação aos estudos por parte das pessoas nessa faixa etária.”
Bancários serão afetados
Jeferson Meira, secretário de Relações de Trabalho da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) expressa seu temores com as proposições da MP. “O texto é extremamente prejudicial aos trabalhadores e ataca até os menores aprendizes. Se aprovado, vai diminuir os salários, estimular as empresas a trocar até 40% dos seus quadros de trabalhadores para pagar menos, acaba com o 13º salário e retira o direito às férias remuneradas, entre outras medidas perversas e de ataques a direitos conquistados pela classe trabalhadora”, explicou.
Outras categorias afetadas
Além dos bancários, outras categorias de trabalhadores vão ser especialmente prejudicadas. São elas:
- Telefonistas (como operadores de telemarketing);
- Jornalistas;
- Médicos;
- Dentistas;
- Advogados;
- Músicos;
- Aeroviários;
- Aeronautas;
- Engenheiros;
- Secretários.
Em regra, os empregados da iniciativa privada têm um limite de jornada definido pela legislação trabalhista (CLT) que é de oito horas diárias e 44 horas semanais. As profissões da lista acima são as que têm regras próprias, com menos horas semanais.
O texto aprovado na Câmara diz que profissionais com jornada reduzida poderiam aderir à jornada geral da CLT (oito horas por dia e 44 por semana) recebendo um adicional de 20% pelas horas a mais, ou seja, menos que os 50% pagos hoje em dia.
Advogados trabalhistas dão opinião
Na visão dos advogados representantes de trabalhadores, se aprovada como está, a MP vai gerar mais precarização e a criação de subcategorias, com reduções de direitos trabalhistas. O que mais chama a atenção é o Regime Especial de Trabalho Incentivado, Qualificação e Inclusão Produtiva (Requip).
Segundo a advogada e professora da PUC-SP, Fabíola Marques, sócia do Abud Marques Sociedade de Advogadas, mais uma vez o legislativo quer repassar a conta das dificuldades econômicas enfrentadas para a parte mais fraca. “É como se ficasse à margem da sociedade, não é trabalhador, não recebe salários, não tem direitos como os outros”, diz ela para o site Valor Econômico.
Já para o advogado de empresas Alberto Nemer, do escritório Da Luz, Rizk & Nemer, as alterações vieram em boa hora. “Esses programas não criam uma subcategoria, mas dão uma oportunidade de reinserir essas pessoas no mercado de trabalho. Melhor ter gente trabalhando do que pedindo esmola na rua”, diz ele, também ao Valor Econômico.
A advogada Alessandra Cobo, do escritório Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados, expressa sua forte opinião negativa à respeito da MP, ao site Monitor Mercantil:
“São três os principais erros apresentados pela MP. O primeiro deles, o ataque indireto aos sindicatos, visto que os desvincula das negociações, tornando-as diretas entre empregador e empregado e ignorando a necessidade da formulação de consensos coletivos.
“O segundo, mas não menos importante, é a forma de contratação do Requip, que salta aos olhos a mitigação de direitos. Pode-se chamar de garantia de emprego a criação de uma regra trabalhista onde se autoriza que o trabalhador receba valor menor que o salário mínimo e ainda bonifica corporações por isso?
“Por fim, destaco a contratação pelo Priore (Programa Primeira Oportunidade e Reinserção no Emprego), (…) onde o trabalhador não terá direito a 50% dos salários devidos no caso de demissão do emprego antes do prazo de vigência estipulado no contrato.”